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MP pede demolição do Colosso Lake Lounge

O Ministério Público do Ceará entrou com ação civil pública pedindo a demolição do complexo Colosso Lake Lounge, por estar inserido em uma área de preservação permanente, com pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. O município de Fortaleza também foi acionado para garantir a demolição

O Ministério Público do Ceará entrou com ação civil pública pedindo a demolição do complexo Colosso Lake Lounge, por estar inserido em uma área de preservação permanente, com pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. O município de Fortaleza também foi acionado para garantir a demolição (Foto: Rodrigo Rocha)
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Ceará247 - O Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) ingressou na última sexta-feira (20) com uma ação civil pública contra o Colosso Entretenimentos LTDA – ME, nome fantasia Colosso Lake Lounge, e o Município de Fortaleza. A ação requer a demolição do estabelecimento por ele estar inserido em área de preservação permanente.

O MP-CE instaurou procedimento administrativo, posteriormente convertido em inquérito civil, para apurar denúncia de degradação ambiental causada pelo complexo, por ele estar edificado na área de preservação permanente da Lagoa do Colosso. O MP requisitou também à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) informações para verificar a procedência da denúncia. O órgão informou que a edificação demandada encontrava-se fora da Zona de Preservação Ambiental 1  (ZPA1).

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Relatório do Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público (Natec) também constatou que a edificação estava fora da ZPA1, no entanto, a delimitação municipal está em desacordo com o que preceitua a lei federal do Novo Código Florestal, que prevê faixa com largura mínima de 30 metros no entorno de lagoas localizadas na zona urbana.

Novamente acionada, a Seuma encaminhou ao MP-CE despacho da Célula de Licenciamento Ambiental (Celam) informando que, de acordo com o Novo Código Florestal, o Colosso Lake Lounge encontra-se inserido em área de preservação permanente, e que, de acordo com Plano Diretor de Fortaleza, o empreendimento encontra-se inserido na Zona de Ocupação Moderada 2.

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Diante das irregularidades, a ação requer a demolição da parte do estabelecimento que está inserida na área de preservação permanente da lagoa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00. Além disso, requer a condenação do Município de Fortaleza na obrigação de fazer para garantir a demolição da referida edificação, bem como promover todas as medidas necessárias no sentido de providenciar vigilância para impedir que ocorram novas degradações na área de preservação permanente em questão, sob pena de multa diária do valor de R$ 10.000,00. 

 

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