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MP propõe ação contra Waguinho por improbidade

Atual secretário de Habitação (dir.) é suspeito de promover a contratação ilegal de serviços de uma retífica quando era presidente da Comurg; de acordo com o promotor Fernando Krebs, houve duplicidade de contratação, "superfaturamento gritante" e dispensa ilegal de licitação

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MP-GO_ O promotor de Justiça Fernando Krebs propôs ação de improbidade administrativa contra ex-dirigentes da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) por improbidade administrativa, referente à contratação ilegal dos serviços de uma retífica. Foram acionados o ex-presidente da Comurg, Wagner Siqueira; o ex-diretor administrativo do órgão, Luciano Henrique de Castro; além da empresa Retífica Alvorada de Motores Ltda., e seu sócio-administrador, Marivaldo Antônio de Alvarenga.

Waguinho é deputado estadual licenciado pelo PMDB e atual secretário de Habitação do prefeito Paulo Garcia (PT).

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Conforme esclarecido na ação, em setembro de 2009, a Comurg firmou contrato com a Retífica Alvorada, para a prestação de serviços e o fornecimento de peças para 50 caminhões coletores de lixo. O valor estimado foi de R$ 96 mil, por um período de 12 meses.

Contudo, em março de 2010, apenas seis meses após a primeira contratação, um novo contrato foi firmado com a mesma empresa também para o serviço de retífica de 50 caminhões de coleta de lixo. Desta vez o prazo foi de 180 dias, com dispensa de licitação, no valor de R$ 600 mil. Ou seja, celebrou-se um contrato com o mesmo objeto, porém, com metade da duração do anterior e por preço 12,5 vezes mais caro.

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Análise do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) apontou que “o responsável pela nova contratação agiu de forma negligente, já que havia contrato anterior firmado e com preço expressivamente inferior; que houve dispensa de licitação por um período de 180 dias, sendo que à época da realização do procedimento de dispensa não se poderia falar em 'emergência', e não houve planejamento para a contratação, o que evidencia a ilegalidade, visto que não se pode conceber que uma contratação de 12 meses tenha um valor de R$ 96 mil e uma contratação de seis meses, 'emergencial', tenha valor de R$ 600 mil.

De acordo com o promotor Fernando Krebs, “evidencia-se, que houve duplicidade de contratação, superfaturamento gritante e dispensa ilegal de licitação”. Ele ressalta ainda que o procedimento irregular de dispensa de licitação é nulo por inexistência de motivos e por desvio de finalidade.

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Além disso, aponta que a conduta dos ex-gestores do órgão violou os princípios da administração pública previstos na Constituição Federal, bem como causou prejuízo ao patrimônio da Comurg, implicando atos tipificados nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Quanto aos réus Retifica Alvorada de Motores e seu sócio-proprietário Marivaldo Antônio de Alvarenga, o promotor sustenta que eles devem ser corresponsabilizados pelos atos de improbidade administrativa porque concorreram para sua prática, deles colhendo benefício indevido e obtendo enriquecimento ilícito.

Pedidos

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Foi requerida a concessão de medida liminar decretando o bloqueio de bens dos réus visando ao integral ressarcimento ao patrimônio público. Foi pedido que seja indisponibilizado o valor de R$ 600 mil em contas bancárias ou aplicações financeiras. Entretanto, caso o bloqueio de valores não alcance a cifra de R$ 600 mil, é pedida a decretação da indisponibilidade de bens imóveis e veículos dos réus, com expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis de Goiânia.

No mérito da ação, é requerida a condenação dos réus em razão da prática dos atos de improbidade administrativa tipificados no artigo 10, caput, V, VIII e XII, e artigo 11, caput e inciso I, todos da Lei 8.429/92, com a condenação dos requeridos nas sanções do artigo 12, incisos II e III do mesma lei.

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