MP questiona portaria que libera construções em APA
Promotor Juliano de Barros Araújo enviou recomendação ao secretário de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, Vilmar Rocha, para que suspenda imediatamente a Portaria nº 768/2014, que altera "profundamente" o zoneamento da Área de Proteção Ambiental do João Leite, na região metropolitana de Goiânia; o documento, diz, a pretexto de incluir normas no Plano de Manejo da APA, alterou a zona denominada “Área Ambiental Homogênea de Conservação de Uso Controlado 1”; na prática, permite a ampliação das áreas de expansão urbana dos municípios abrangidos pela unidade de conservação, o que, para o promotor, atenderia aos interesses de empreendimentos imobiliários embargados, bem como à vontade política dos atuais prefeitos
MP-GO - O promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo enviou recomendação ao secretário de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, Vilmar Rocha, para que suspenda imediatamente a Portaria nº 768/2014, que altera profundamente o zoneamento da Área de Proteção Ambiental (APA) do João Leite, na região metropolitana de Goiânia.
Segundo esclarecido pelo promotor, a portaria, sob o pretexto de incluir normas no Plano de Manejo da APA do João Leite, em realidade promoveu profundas alterações no seu zoneamento, especialmente na zona denominada “Área Ambiental Homogênea de Conservação de Uso Controlado 1”. Isso significa que poderão ocorrer ampliações das áreas de expansão urbana dos municípios abrangidos pela APA, o que, para o promotor, atenderia aos interesses de empreendimentos imobiliários embargados, bem como à vontade política dos atuais prefeitos.
O promotor assevera ainda que o procedimento de atualização do Plano de Manejo necessita de prévio estudo técnico científico, o que não foi apresentado quando da publicação da portaria. Ele acrescenta que a é flagrante a inconstitucionalidade da portaria, já que é proibido o retrocesso na proteção ambiental; e ainda por contrariar a Lei nº 9.985/2000 (institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação), o Decreto Federal nº 4.340/2002, a Lei Estadual nº 14.247/2002 (institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação no Estado de Goiás) e o Decreto nº 5.806/2003 (institui a Câmara Superior das Unidades de Conservação do Estado de Goiás).
Assim, o promotor Juliano Araújo pede ainda a revogação da portaria e promova a suspensão e revisão de qualquer ato administrativo autorizativo ou de licenciamento ambiental que tenha sido concedido tendo como fundamento as alterações realizadas pela Portaria nº 768. Por fim, ele recomenda que o secretário determine a abertura de procedimento administrativo para a atualização do Plano de Manejo da APA do João Leite, mediante a realização dos estudos técnicos científicos, audiências públicas e oitiva do Conselho Consultivo da APA.
Necessidade de preservação
Conforme destacado pelo promotor, o Decreto Estadual 5.704/2002, que criou a Área de Proteção Ambiental do João Leite, estabelece que o objetivo principal da criação da unidade de conservação é proteger os recursos hídricos da bacia hidrográfica do Ribeirão João Leite e assegurar condições de uso do solo compatíveis com a preservação dos recursos hídricos. Ele lembra ainda que o Decreto Estadual 5.845/2003 estabeleceu os limites da referida APA.
Ele pondera também que o Plano de Manejo é um dos principais instrumentos de gestão e planejamento de uma unidade de conservação, pois é por seu intermédio que se estabelece o zoneamento, o uso e o aproveitamento da unidade de conservação. Já o zoneamento da unidade estabelece, mediante estudos técnicos, a organização espacial do território em zonas sob diferentes graus de proteção e regras de uso. Desse modo, a elaboração e, por conseguinte, qualquer alteração do plano de manejo e do respectivo zoneamento de uma unidade de conservação devem, necessariamente, estar fundamentadas em estudos técnicos científicos, que lhes justifiquem, assim como deve ser assegurada a ampla participação da população residente. (Texto: Cristina Rosa, da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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