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MP trabalhista: Pimentel quer preservar contratos em vigor

O senador José Pimentel (PT-CE) apresentou 25 emendas ao texto da medida provisória que altera pontos da reforma trabalhista. Elas visam impedir que as novas regras afetem os contratos de trabalho já em vigor, a terceirização ampla e irrestrita das atividades das empresas e garantir aos terceirizados os mesmos direitos assegurados na convenção coletiva da categoria preponderante da empresa, entre outros pontos

O senador José Pimentel (PT-CE) apresentou 25 emendas ao texto da medida provisória que altera pontos da reforma trabalhista. Elas visam impedir que as novas regras afetem os contratos de trabalho já em vigor, a terceirização ampla e irrestrita das atividades das empresas e garantir aos terceirizados os mesmos direitos assegurados na convenção coletiva da categoria preponderante da empresa, entre outros pontos (Foto: Rodrigo Rocha)
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Ceará 247 - Dentre as 25 emendas apresentadas pelo senador José Pimentel (PT-CE) ao texto da medida provisória que altera pontos da reforma trabalhista (MP 808/17), uma visa impedir que as novas regras afetem os contratos de trabalho já em vigor. Pimentel propõe a supressão do artigo que impõe a aplicação da nova legislação aos acordos já formalizados.

Segundo Pimentel, a medida provisória “incorre em duas graves inconstitucionalidades” ao estabelecer esse novo regramento. A primeira é ignorar o princípio de que a lei não prejudicará o “ato jurídico perfeito”, ou seja, um contrato já firmado entre trabalhador e patrão.

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A segunda inconstitucionalidade apontada pelo senador é que a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) não pode ser regulada por medida provisória para uma aplicação imediata. “Qualquer efeito imediato em matéria de processo trabalhista tem a mesma proteção constitucional que o processo civil, no que toca à impossibilidade de sua disciplina ocorrer por meio de medida provisória”, afirma Pimentel na justificativa da emenda.

Outras duas emendas do senador buscam impedir a terceirização ampla e irrestrita das atividades das empresas, como permite a medida provisória. Pimentel propõe manter a terceirização apenas nas atividades meio, ou seja, aquelas que não compõem a essência econômica ou negocial da empresa. O objetivo, explica o senador, “é evitar a criação da figura do trabalhador de segunda classe, discriminado, sem identidade, tratado genericamente como ‘trabalhador terceirizado’ e não como parte da categoria profissional a que, efetivamente, pertence, numa afronta ao valor social do trabalho”.

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Em outra emenda, Pimentel propõe que os terceirizados tenham os mesmos direitos assegurados na convenção coletiva da categoria preponderante da empresa. A intenção é garantir benefícios como o mesmo piso salarial ou a complementação desse valor, por meio de abono, por exemplo.

Trabalho intermitente 

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Pimentel também apresentou emenda, tornando permanente a carência de 180 dias para que um trabalhador demitido seja contratado pela mesma empresa como intermitente (regime de trabalho por hora, conforme a necessidade do empregador). O texto original da medida provisória fixou essa exigência apenas até o dia 31 de dezembro de 2020. Depois dessa data, não há qualquer impedimento. “Sem a limitação em caráter permanente, toda e qualquer situação poderá dar margem a demissão e nova contratação, com perda de direitos, precarização e total vulnerabilidade do trabalhador diante do empregador”, considerou o senador.

Demissão coletiva 

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Outro ponto da medida provisória da reforma trabalhista que Pimentel quer modificar, por meio de emenda, tem objetivo de evitar as demissões coletivas sem justificativa plausível e sem negociação com as entidades sindicais. Segundo o senador, “a mera equiparação da demissão coletiva a uma dispensa individual, sem a exigência da autorização prévia da entidade sindical ou da celebração de acordo ou convenção coletiva, é medida de graves repercussões”.

Na justificativa da emenda, Pimentel lembrou que “o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já pacificou o entendimento de que a dispensa em massa exige, necessariamente, negociação prévia, a fim de que se discutam os critérios e as formas como esta dispensa ocorrerá”.

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