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MPCE ajuíza ação contra prefeito de Itapajé por nepotismo

Raimundo Dimas Araújo Cruz, prefeito do município de Itapajé, é alvo de Ação Civil Pública do Ministério Público por nomear o filho, Fulgêncio Pontes Cruz, para exercer cargo comissionado como chefe de gabinete. Após o ajuizamento da ação, o chefe do Executivo municipal informou que já havia exonerado seu filho, mas segundo a promotoria a ação ainda é válida, tendo em vista que o gestor cometeu ato de improbidade administrativa por nepotismo

Raimundo Dimas Araújo Cruz, prefeito do município de Itapajé, é alvo de Ação Civil Pública do Ministério Público por nomear o filho, Fulgêncio Pontes Cruz, para exercer cargo comissionado como chefe de gabinete. Após o ajuizamento da ação, o chefe do Executivo municipal informou que já havia exonerado seu filho, mas segundo a promotoria a ação ainda é válida, tendo em vista que o gestor cometeu ato de improbidade administrativa por nepotismo (Foto: Rodrigo Rocha)
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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou, na terça-feira (03), uma Ação Civil Pública (ACP) de responsabilização do prefeito de Itapajé, Raimundo Dimas Araújo Cruz, por nepotismo. O gestor municipal nomeou o filho, Fulgêncio Pontes Cruz, para exercer cargo comissionado como chefe de gabinete. A 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé já havia expedido recomendação (nº 12/2017) à Prefeitura requerendo a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas que tenham relação de parentesco até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, dentre outros gestores da administração pública.

Contudo, o Prefeito informou, por meio de ofício, que manteria a nomeação do filho no cargo de chefe de gabinete, garantindo que estava amparado pela lei municipal nº 1558/2005. Ao analisar a legislação municipal, a promotora de Justiça Valeska Catunda observou que "não havia nenhum artigo que amparasse a pretensão do gestor e mesmo que houvesse, esta lei estaria eivada de vícios materiais de competência, pois estaria a contrariar a Constituição Federal", explica a representante o MPCE em Itapajé.
Porém, após o ajuizamento da ação civil e contrariando a resposta anterior, no dia 5 de outubro, o chefe do executivo municipal de

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Itapajé informou que já havia exonerado seu filho no dia 29 de setembro de 2017. Segundo Valeska Catunda, a ação na Justiça ainda é válida, tendo em vista que o Prefeito cometeu ato de improbidade administrativa por nepotismo. "Causa estranhamento o comunicado da exoneração chegar à Promotoria somente após o ajuizamento da ação. Além disso, o gestor público menosprezou todos os textos legais ao se negar a afastar o filho da função mesmo após recomendação ministerial, incorrendo em ato de improbidade administrativa pela prática de nepotismo. Os fatos concretos serão passíveis de apuração", comentou a promotora de Justiça.

(Informações do Ministério Público do Estado do Ceará)

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