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MPCE entra com ação contra o município de Fortaleza por conta da ocupação irregular de ambulantes no centro

O Ministério Público requer na Ação Civil Pública, com pedido de liminar, a retirada de todos os feirantes não permissionários que se instalam diariamente em logradouros públicos do perímetro compreendido pelas Ruas Pedro I, 24 de maio, São Paulo e Assunção, impondo-se multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a hipótese de descumprimento por parte do Município de Fortaleza

O Ministério Público requer na Ação Civil Pública, com pedido de liminar, a retirada de todos os feirantes não permissionários que se instalam diariamente em logradouros públicos do perímetro compreendido pelas Ruas Pedro I, 24 de maio, São Paulo e Assunção, impondo-se multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a hipótese de descumprimento por parte do Município de Fortaleza (Foto: Renata Paiva)

Ceará 247 - O Ministério Público do Estado do Ceará, através da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Planejamento Urbano da Capital, entrou na última quinta-feira, 14, com uma Ação Civil Pública, com pedido de Antecipação de Tutela, a fim de condenar o Município de Fortaleza, na Obrigação de Fazer, a retirar todos os feirantes não permissionários que se instalam diariamente em logradouros públicos do Centro da Capital, mais especificamente no perímetro compreendido pelas Ruas Pedro I, 24 de maio, São Paulo e Assunção, impondo que tais feirantes se abstenham de utilizar inadequadamente o referido espaço, devolvendo as calçadas à livre utilização e trânsito de pedestres.

O promotor de Justiça Raimundo Batista de Oliveira, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, afirma que o Ministério Público Estadual, ao longo dos últimos sete anos, buscou solução extrajudicial visando fazer cessar a ocupação irregular de vias públicas no Centro de Fortaleza, como forma de garantir o fluxo normal de pedestres pelas calçadas. No entanto, apesar de o Poder Executivo Municipal jamais ter negado a obrigação legal de regular o uso e a ocupação dos espaços públicos por comerciantes ambulantes, o que se verifica é que, até a presente data, nada foi feito com vistas a efetivamente solucionar o impasse, não restando outra medida a ser adotada senão a judicialização da questão, a fim de que o Município de Fortaleza seja compelido a cumprir a legislação em vigor e a assegurar a livre circulação de pedestres pelas calçadas do centro desta cidade.

O que se nota claramente é que, apesar de o Município reconhecer a ocupação irregular de logradouros públicos, não agiu efetivamente para sanar a ilegalidade, adotando medidas apenas paliativas, inaptas a impor solução de continuidade à ocupação irregular, o que demonstra a falta de compromisso no cumprimento pelo Município do seu dever legal de regular o uso e a ocupação do solo. Dessa forma, os espaços públicos, como passeios e praças, bens de uso comum do povo, vêm sendo indevidamente ocupados, sempre em atividades de cunho comercial, não sendo diferente o que acontece atualmente no perímetro em questão onde ambulantes não permissionários se instalam indevidamente, tomando por completo os passeios do local e impedindo o livre trânsito de pedestres

Diante dos fatos, e entendo que o ocorrido fere Lei Orgânica do Município de Fortaleza, bem como o Código de Obras e Postura do Município de Fortaleza, o MPCE requer na Ação Civil Pública, com pedido de liminar, a retirada de todos os feirantes não permissionários que se instalam diariamente em logradouros públicos do perímetro compreendido pelas Ruas Pedro I, 24 de maio, São Paulo e Assunção, impondo-se multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a hipótese de descumprimento por parte do Município de Fortaleza.