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MPCE lança sistema que bloqueia ligações e e-mail marketing

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), lança nessa terça-feira (12), o Sistema de Bloqueio de Marketing. O sistema é uma plataforma, que tem como base a Lei n° 16.497, conhecida como Lista Antimarketing. A lei tem como objetivo proteger o consumidor que não deseja receber ofertas comerciais por meio de marketing direto ativo enviado por empresas através de ligações telefônicas, mensagens de texto e áudio e e-mail marketing

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), lança nessa terça-feira (12), o Sistema de Bloqueio de Marketing. O sistema é uma plataforma, que tem como base a Lei n° 16.497, conhecida como Lista Antimarketing. A lei tem como objetivo proteger o consumidor que não deseja receber ofertas comerciais por meio de marketing direto ativo enviado por empresas através de ligações telefônicas, mensagens de texto e áudio e e-mail marketing (Foto: Fatima 247)
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Ceará 247 - O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), lança nessa terça-feira (12), na Assembleia Legislativa, o Sistema de Bloqueio de Marketing.

O sistema é uma plataforma, que tem como base a Lei n° 16.497, de 19 de dezembro de 2017, conhecida como Lista Antimarketing e será apresentada em uma coletiva de imprensa, nesta terça, às 8h30, no Complexo das Comissões Técnicas da Assembleia Legislativa.

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A lei tem como objetivo proteger o consumidor que não deseja receber ofertas comerciais por meio de marketing direto ativo enviado por empresas através de ligações telefônicas, mensagens de texto e áudio e e-mail marketing. Para não receber esse conteúdo, o cidadão deve se cadastrar na Lista Antimarketing, disponível no site do DECON (www.mpce.mp.br/decon). O cadastro tem validade de um ano e, após o credenciamento do cliente, o fornecedor tem até 30 dias para retirá-lo da sua lista de marketing. 

Marketing direto ativo é toda estratégia de vendas de oferta de produtos e serviços por parte do fornecedor ao consumidor, independentemente da vontade dele. Na prática, a Lista Antimarketing, de autoria do deputado estadual Odilon Aguiar (PSD), veda aos fornecedores a apresentação de ofertas aos clientes cadastrados.

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O descumprimento da lei por parte do fornecedor ensejará numa multa base no valor de 100 Unidades Fiscais do Estado do Ceará (UFIRCE's), o equivalente a R$ 393, por cada consumidor incluído na listagem que continue recebendo oferta comercial. Os valores arrecadados em decorrência da multa estipulada serão revertidos em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). No entanto, em caso de acordo entre o fornecedor e o consumidor lesado, a penalidade é suspensa.

 

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Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado do Ceará

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