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MPE aciona 981 pessoas por doações acima do limite nas eleições de 2014

Balanço do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), divulgado nesta quarta-feira, revela que 981 pessoas físicas e jurídicas devem responder a processo na Justiça Eleitoral por terem realizado doações acima do limite permitido em lei para apoiar campanhas políticas nas eleições 2014; os doadores são alvo de representações ajuizadas por membros do Ministério Público Eleitoral que atuam nas zonas baianas em 'força-tarefa' coordenada pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia

Balanço do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), divulgado nesta quarta-feira, revela que 981 pessoas físicas e jurídicas devem responder a processo na Justiça Eleitoral por terem realizado doações acima do limite permitido em lei para apoiar campanhas políticas nas eleições 2014; os doadores são alvo de representações ajuizadas por membros do Ministério Público Eleitoral que atuam nas zonas baianas em 'força-tarefa' coordenada pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (Foto: Romulo Faro)
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Bahia 247 - Balanço do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), divulgado nesta quarta-feira (1), aponta que 981 pessoas físicas e jurídicas devem responder a processo na Justiça Eleitoral por terem realizado doações acima do limite permitido em lei para apoiar campanhas políticas nas eleições 2014.

Os doadores são alvo de representações ajuizadas por membros do Ministério Público Eleitoral (MPE) que atuam nas zonas baianas em 'força-tarefa', segundo a assessoria do Ministério Público, coordenada pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA). As representações foram ajuizadas até o dia 13 de junho, prazo definido em súmula do Tribunal Superior Eleitoral.

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Para realizar o trabalho, os promotores eleitorais contaram com o apoio da PRE, que realizou reunião em abril último contemplando estratégias de atuação frente ao tema e emitiu nota técnica específica sobre as doações eleitorais.

Os membros do MP Eleitoral obtiveram os dados sobre doadores em excesso por meio da Receita Federal, a partir dos quais solicitaram a quebra de sigilo fiscal para embasar as representações.

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Conforme a Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, o limite de doações para candidatos ou partidos políticos corresponde a 10% dos rendimentos brutos auferidos por pessoas físicas no ano anterior à eleição e 2% do faturamento bruto, no caso de pessoas jurídicas

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