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      MPE aciona ex-secretário da Fazenda por improbidade

      O Ministério Público do Piauí ingressou com uma Ação Civil Pública contra o ex-secretário da Fazenda, Rafael Fonteles, e o contador-geral do Estado, Ricjardeson Dias, por irregularidades em transferências de valores ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos para a conta única do Estado; representação contra ambos cobra os valores descontados dos servidores e não repassados ao Instituto

      MPE aciona ex-secretário da Fazenda por improbidade
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      Piauí Hoje - A 44ª Promotoria de Justiça de Teresina do Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com uma Ação Civil Pública contra o ex-secretário de Estado da Fazenda, Rafael Fonteles, e o contador-geral do Estado, Ricjardeson Dias, por irregularidades em transferências de valores ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí (Iaspi) para a conta única do Estado.

      Ao concluir o inquérito civil público, o promotor de Justiça Fernando Santos representou contra os dois, cobrando os valores descontados dos servidores e não repassados ao IASPI. O secretário Rafael Fonteles está afastado do cargo desde abril, de licença médica para tratamento de saúde.

      Em 2017, a Promotoria de Justiça realizou audiência com representantes da Sefaz buscando a regularização dos pagamentos. A Sefaz assumiu um “problema estrutural de pagamento no Governo e, em decorrência deste fato, os valores foram utilizados para complementar a folha do Estado.

      A Diretora do Iaspi encaminhou ofícios à Sefaz cobrando a transferência dos valores oriundos da arrecadação, mas até o final de 2017, o ex-secretário Rafael Fonteles não fez o repasse dos R$ 200.379.782,34, referentes às consignações do IASPI-Saúde e PLAMTA, planos de seguros, empréstimos, financiamentos e entidades representativas de classe.

      Uma auditoria do TCE-PI constatou irregularidades com nos repasses ao IASPI de duas maneiras: através do cancelamento sem previsão legal de despesas com pessoal e liquidações, bem como de passivos de consignações retidas em folha pelo Poder Executivo.

      Além de cancelamento de restos a pagar referentes aos anos de 2016 e 2017, no valor de R$ 150.777.560,09. Também foram encontrados documentos de cancelamento de despesa com folha, referentes a 2017, registrados por agente não identificado com perfil de acesso de administrador do SIAFE-PI violando a integridade, confiabilidade e segurança do sistema financeiro do Estado do Piauí.

      Com isso, a Ação Civil Pública requer a indisponibilidade dos bens dos réus e ressarcimento de danos ao erário na quantia de R$ 200.379.782,34. Além, também, da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.

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