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MPE ajuíza ação contra ex-prefeito de Santa Rita

Segundo o MPE, João Airton é acusado de descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em sua gestão, gerando déficit financeiro para a Prefeitura e violando a obrigação de manter as contas públicas em equilíbrio; a ação civil pública é embasada em parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que aponta um déficit nas contas públicas de R$ 284.347,80, referente ao ano de 2007; apesar do alertas do TCE, o ex-prefeito não teria reduzido as despesas

Segundo o MPE, João Airton é acusado de descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em sua gestão, gerando déficit financeiro para a Prefeitura e violando a obrigação de manter as contas públicas em equilíbrio; a ação civil pública é embasada em parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que aponta um déficit nas contas públicas de R$ 284.347,80, referente ao ano de 2007; apesar do alertas do TCE, o ex-prefeito não teria reduzido as despesas (Foto: Aquiles Lins)

Tocantins 247 - O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra João Airton de Rezende, ex-prefeito de Santa Rita do Tocantins. Segundo o MPE, João Airton é acusado de descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em sua gestão, gerando déficit financeiro para a Prefeitura e violando a obrigação de manter as contas públicas em equilíbrio.

A ação civil pública, assinada pelo Promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, é embasada em parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que aponta um déficit nas contas públicas de R$ 284.347,80, referente ao ano de 2007, montante considerável para a dimensão do município. Naquele ano, para cada R$ 1,00 de dívida, a prefeitura dispunha de apenas R$ 0,11 para pagamento.

Segundo o MP, na época, o TCE emitiu informações bimestrais (abril, junho, agosto e outubro de 2007, por meio do sistema LRF-Net) de que a receita arrecadada era inferior à prevista, o que poderia comprometer a regularidade no fechamento das contas públicas. O ex-prefeito, porém, não teria reduzido as despesas, descumprindo o art. 9º da LRF. Além de gastar mais que a arrecadação, gerando o déficit, o prefeito cancelou restos a pagar no valor de R$ 76.472,42.

O Ministério Público sustenta que houve descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e improbidade administrativa, requerendo a condenação do ex-prefeito à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, perda de função pública, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.