MPE cita Siqueira em ação sobre construção de pontes
Ministério Público Estado propôs duas Ações Civis Públicas para cobrar o ressarcimento de R$ 16,4 milhões em obras realizadas pelo consórcio Emsa, Rivoli e Construsan; as supostas irregularidades são oriundas do Contrato 403 de 1998; estão sendo processados pelo órgão as três construtoras envolvidas, o ex-governador Siqueira Campos (PSDB), o governador eleito Marcelo Miranda (PMDB), o ex-secretário de Infraestrutura José Edmar Brito Miranda e outras 12 pessoas, acusadas de superfaturamento em obras das pontes sobre o rio Bananal, em Goianorte, e sobre o rio Manuel Alves Grande, em Campos Lindos
Luís Gomes, do Portal CT - O Ministério Público acionou a Justiça para requerer através de duas Ações Civis Públicas (ACPs) o ressarcimento no total de R$ 16.491.530,10 do erário. O órgão aponta superfaturamento em duas obras realizadas pelo consórcio Emsa, Rivoli e Construsan, contratado pelo Estado em dezembro de 1998 e ainda não definitivamente encerrado.
Estão sendo processados pelo órgão as três construtoras envolvidas, o ex-governador Siqueira Campos (PSDB), o governador eleito Marcelo Miranda (PMDB), o ex-secretário de Infraestrutura José Edmar Brito Miranda e outras 12 pessoas que na época trabalhavam no Departamento de Estradas e Rodagens do Tocantins (Dertins). É a primeira ação contra o consórcio que cita o ex-governador Siqueira Campos.
Entre as 174 obras executadas pelo consórcio, as ações do Ministério Público questionam a construção das pontes sobre o rio Bananal, em Goianorte, e o rio Manuel Alves Grande, em Campos Lindos. Conforme o órgão, ambas as obras foram realizadas "com várias fraudes que geraram superfaturamento de preços e quantitativos".
Nas duas pontes, o valor para o projeto executivo teria custo por metro quadrado de R$ 18,08, pela planilha do Dertins de 1998, porém, o consórcio, de acordo com o MPE, desconsiderou o valor e cobrou R$ 122,42, um acréscimo de 396%. Além do superfaturamento, o projeto foi realizado pelas próprias empresas responsáveis pela execução das obras, o que contraria o artigo 9º da Lei de Licitações.
O Ministério Público também apontou superfaturamento na execução das obras em Goianorte e Campos Lindos. Conforme a ação, houve pagamento em duplicidade do canteiro de obras. "O item não poderia constar nas planilhas de medição, porque integra a Bonificação de Despesas Indiretas [BDI], que já tinha sido exigido pelo consórcio por ocasião do processo licitatório", diz o documento, que termina: "Não há justificativa para o consórcio cobrar novamente a instalação de canteiro".
O órgão condenou o valor praticado para a instalação dos canteiros, que levou em consideração o tamanho das pontes. "Não existe relação direta do preço por área de ponte, isto é, o canteiro de uma obra de 50 metros, pode servir para uma ponte de 75 ou 100 metros", justifica. A ação afirma que houve superfaturamento também da infraestrutura, mesoestrutura e superestrutura.
Obras pagas em dólar
O fato mais questionado pelo Ministério Público foi o pagamento em dólar realizado pelo Estado. O ato contraria o Decreto Lei 857 de 1969 e o artigo 6º da Lei 8.880 de 1994. O primeiro regula a nulidade de direitos dos contratos pagos em moeda estrangeira e o segundo afirma que é nula a contratação vinculada à variação cambial. No acordo entre o Estado e as empresas do consórcio, uma cláusula rege que para o pagamento haveria uma conversão do valor em reais para dólares pela taxa de câmbio de 30 de setembro de 1998.
A ponte sobre o Rio Manuel Alves Grande, em Campos Lindos, custou ao Estado R$ 3.079.792,94, que sob o câmbio de 1998, corresponde US$ 2.597.666,11. Entretanto, o montante foi pago em 31 de maio 2011, o que na época valia R$ 13.647.460,87. Na ponte sobre o rio Bananal, em Goianorte, a obra ficou em R$ 1.566.131,47. Estabelecido através do câmbio de 1998, o valor ficou em US$ 1.320.961,09, montante que se tornou R$ 6.525.150,42, pagos em maio de 2011.
Conforme a ação, somando as irregularidades, superfaturamento e dolarização, a ponte em Goianorte gerou prejuízo de R$ 5.810.737,49; enquanto a obra em Campos Lindos gerou R$ 10.680.792,59 de dano. Assim, o Ministério Público pede liminarmente que a Justiça decrete a indisponibilidade dos bens dos processados até que os valores sejam atingidos e ressarcidos ao erário do Estado. As duas obras juntas geraram prejuízo de R$ 16.491.530,10.
As Ações Civis Públicas foram assinadas pelos promotores: Edson Azambuja, Aírton Amílcar Machado, Vinicius de Oliveira, Octahydes Ballan Junior. O processo são de 13 de outubro deste ano.
Consórcio
As duas ações ainda questionam o consórcio Emsa, Rivoli e Construsan, contratado pelo Estado em 1998, em sua totalidade. Os promotores apontam que a licitação para a realização de 174 obras, entre terraplanagem, pavimentação e pontes, foi orçada em setembro daquele ano em R$ 262.039.841,96. Entretanto, o contrato acordado em dezembro do mesmo ano foi de R$ 411.645.172,24; 57,09% a mais do que previsto na licitação.
O Ministério Público denuncia ainda que os aditivos entre 2001 e 2006 fizeram com que o Estado aumentasse em 89,50% do valor do contrato, ou seja, o consórcio Emsa, Rivoli e Construsan já custou aos cofres públicos R$ 1.416.914.271,14 (Mais de um bilhão). A previsão em setembro de 1998 era que as 174 obras custariam R$ 262.039.841,96, a diferença entre o preço orçado pelo Dertins e o valor pago pelo Estado é de 540%.
O MPE já tinha ingressado com 55 processos, desde 2012, contra o ex-governador Marcelo Miranda, seu pai, o ex-secretário de Infraestrutura Brito Miranda, e outros agentes do governo do peemedebista. Os promotores tentam nessas ações recuperar os recursos supostamente desviados em obras de pontes executadas entre 2002 e 2009 pelo consórcio Emsa/Rivoli/Construsan. No total, o MPE cobra a devolução de R$ 675.887.588,97. Esta foi a primeira ação contra o consórcio envolvendo Siqueira.
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