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MPE: governo deve reduzir gastos com pessoal

Ministério Público Estadual (MPE) recomendou nessa quinta-feira, 29, que o governo do Estado reduza em pelo menos 20% as despesas com pessoal; procurador geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, lembrou que entre setembro de 2013 a agosto de 2014, o governo do Estado ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal em 1,48%; documento recomenda que o Governo encaminhe ao final do primeiro e do segundo quadrimestre, informações sobre o resultado das providências adotadas

Ministério Público Estadual (MPE) recomendou nessa quinta-feira, 29, que o governo do Estado reduza em pelo menos 20% as despesas com pessoal; procurador geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, lembrou que entre setembro de 2013 a agosto de 2014, o governo do Estado ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal em 1,48%; documento recomenda que o Governo encaminhe ao final do primeiro e do segundo quadrimestre, informações sobre o resultado das providências adotadas (Foto: Aquiles Lins)

Tocantins 247 - O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu nessa quinta-feira, 29, Recomendação ao governo do Estado para que sejam adotadas medidas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal para reduzir reduzir as despesas com pessoal. 

O procurador geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, sugere que o Executivo em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis, medidas previstas no artigo 169, parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal.

De acordo com Relatório de Gestão Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, no período de setembro de 2013 a agosto de 2014, o Governo do Estado ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal em 1,48%. Os relatórios também comprovam que nos períodos de janeiro a dezembro de 2013 e de maio de 2013 a abril de 2014, também já estava sendo descumprida a ordem legal.

O documento recomenda que o Governo encaminhe ao final do primeiro e do segundo quadrimestre, informações sobre o resultado das providências adotadas. A não adoção de medidas para contenção de gastos com despesas de pessoal pode configurar ato de improbidade administrativa por violação do princípio da legalidade.

O limite para os gastos com pessoal, para o governo estadual, imposto pela LRF é de 49% da receita corrente líquida. Quando a despesa total com folha de pagamento excede a 95% desse limite é preciso adotar medidas de redução desses gastos.

Se deixar de adotar as providencias para conter esses gastos "além de demonstrar completo menoscabo [desprezo] pela probidade administrativa e irresponsabilidade na gestão da coisa pública, configura, em tese, e no mínimo, ato de improbidade administrativa por violação do princípio da legalidade, crime de ordenação de despesa não autorizada", escreve o procurador, na recomendação.

Clique aqui e leia na íntegra a recomendação do MPE.