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MPE pede afastamento de prefeito

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) está pedindo o afastamento do prefeito de São Luís do Quitunde, Eraldo Pedro da Silva; ele é acusado de irregularidades no Instituto da Previdência dos Servidores Públicos de São Luís do Quitunde (IPREVSLQ) no montante de R$ 21 milhões

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) está pedindo o afastamento do prefeito de São Luís do Quitunde, Eraldo Pedro da Silva; ele é acusado de irregularidades no Instituto da Previdência dos Servidores Públicos de São Luís do Quitunde (IPREVSLQ) no montante de R$ 21 milhões (Foto: Voney Malta)
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Alagoas247 - Em nova ação ajuizada, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de São Luís do Quitunde e do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, pediu o imediato afastamento do prefeito de São Luís do Quitunde, Eraldo Pedro da Silva, acusado de deixar um rombo de R$ 21 milhões no instituto de previdência daquele município. A ação foi ajuizada na última sexta-feira (7) e atinge, também, o vice-prefeito Jilson Lima Neto.

Eraldo Pedro da Silva atuou como chefe do Executivo no período em que o titular esteve afastado por determinação da Justiça.

Os dois gestores são acusados de irregularidades no repasse das contribuições previdenciárias (dos servidores e patronais) ao Instituto da Previdência dos Servidores Públicos de São Luís do Quitunde (IPREVSLQ) nos anos de 2013 e 2014, causando um prejuízo ao órgão de R$ 4.826.302,96. Desse montante, a gestão de Eraldo Pedro, sozinha, gerou uma dívida de R$ 3.936.577,62. Já Jilson Lima manteve a irregularidade nos meses de outubro e novembro de 2013 e fevereiro do ano passado, gerando o débito restante.

Esta é a quarta ação por ato de improbidade administrativa que a Promotoria de Justiça de São Luís do Quitunde ajuíza em defesa do IPREVSLQ por conta de irregularidades no repasse de contribuições previdenciárias pelo Município no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2014. O dano ao patrimônio público já soma R$ 21.155.302,96. Além dos atuais gestores, o Ministério Público responsabiliza os ex-prefeitos Jean Fábio Braga Cordeiro, Cícero Cavalcanti de Araújo e Antônio da Silva Pedro Júnior pelo débito, que pode ser ainda maior se forem consideradas taxas de juros.

Pedido de afastamento

Na ação, o Ministério Público pede a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92. Para garantir a instrução processual, o MPE/AL solicita medida liminar que determine novo afastamento de Eraldo Pedro do comando da Prefeitura, em virtude do prefeito estar envolvido mais uma vez em ato de improbidade administrativa e por desobedecer ordem judicial. Quanto ao vice-prefeito, o afastamento só será requisitado se ele reincidir na irregularidade quando estiver no comando do município. O MPE/AL defende a imediata indisponibilidade de bens e valores dos gestores no valor do dano aos cofres públicos do município.

"O Instituto De Previdência Dos Servidores Públicos de São Luís do Quitunde está 'falido'. Não dispõe de recursos financeiros nem sequer para pagar uma folha de pagamento de aposentados, pensionistas, auxílio-doença. A 'quebra' foi motivada pela má gestão dos chefes do poder executivo municipal, dentre eles, os demandados, que ao longo dos anos promoveram apropriação indébita, consistente em reter nos contracheques dos servidores os valores devidos ao IPREVSLQ, mas não os repassava, ou quando repassava para a autarquia os repasses eram feitos a menor, e ainda, deixaram de repassar os valores correspondentes às contribuições patronais", disse o promotor de Justiça Jorge Bezerra.

O promotor também destacou que, ao reter as consignações dos servidores e não repassá-las ao IPREVSLQ, os gestores, além de cometerem um ato de apropriação indébita previdenciária, também obrigavam o instituto a emprestar dinheiro ao Município, o que é vedado por lei. "São Luís do Quitunde também sofrerá danos imensos quando tiver de pagar a dívida junto ao IPREVSLQ porque sobre o valor nominal terá que aplicar a correção pela taxa Selic mais os juros mensais. E se houver parcelamento, terá ainda que quitar as parcelas com a devida correção mensal. De todos os modos, o dano ao erário está configurado", completou.

Mesmo informado oficialmente sobre o problema fiscal, Eraldo Pedro deixou de adotar qualquer medida para promover a regularização de débito junto ao IPREVSLQ. Segundo Jorge Bezerra, o gestor sequer iniciou os procedimentos para o parcelamento da dívida, que, neste caso, depende de aprovação da Câmara de Vereadores e do Ministério da Previdência Social. "Esta atitude do réu revela o seu pouco interesse na matéria", ressaltou o promotor.

Desobediência à ordem judicial

Na ação ajuizada, o Ministério Público Estadual destacou que Eraldo Pedro tem desrespeitado medida liminar deferida pela Justiça desde o dia 16 de outubro de 2014. De acordo com a decisão judicial, o Município de São Luís do Quitunde deveria recolher de forma integral as contribuições previdenciárias de seus servidores e as contribuições patronais para o IPREVSLQ nos dias 30 ou 31 de cada mês, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil a ser executada diretamente no prefeito, em caso de descumprimento. Em decisão de segunda instância, o Tribunal de Justiça do Estado d Alagoas modificou o alvo da multa, repassando-a para o Município.
Mesmo assim, diversos aposentados e pensionistas de São Luís do Quitunde procuraram o MPE/AL para informá-lo de que a Prefeitura continuava a atrasar o pagamento, o que, posteriormente, culminou com a determinação judicial de bloqueio nas contas municipais para garantir o pagamento dos proventos aos inativos. Até o final de janeiro, o descumprimento da medida liminar atinge o total de 63 dias, logo o valor da execução é de R$ 189 mil.

"A aposentadoria do mês de dezembro de 2014 só foram pagos no dia 30 de janeiro deste ano. E isso só ocorreu depois do efetivo bloqueio de contas. Até o dia 12 de fevereiro, parte dos beneficiários também não tinha recebido o provento do mês de janeiro porque o repasse das contribuições previdenciárias não foi realizado de forma integral", destacou o promotor Jorge Bezerra, que lembrou o fato do prefeito também não ter cumprido um termo de ajustamento de conduta assinado em 2013 para regularizar a previdência no município.

Recomendação

A Promotoria de Justiça de São Luís do Quitunde recomendou que o IPREVSLQ adote as medidas judiciais cabíveis para proteger seu patrimônio. Segundo o promotor Jorge Bezerra, o Instituto deve promover ações em desfavor do Município até que haja solução definitiva para o caso, seja com o pagamento integral da dívida, seja com o parcelamento do débito nos termos previstos em lei. "O IPREVSLQ terá o prazo de 15 dias, a contar da data em que receber a recomendação, para informar ao MPE/AL sobre as providências adotadas em relação ao Município", disse.

Jorge Bezerra também remeteu a recomendação para a Câmara de Vereadores de São Luís do Quitunde e ao Ministério Público de Contas, a quem pediu instauração de procedimento especial para verificação das contas dos gestores municipais.

Com gazetaweb.com e assessoria

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