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MPE pede suspensão de estacionamento rotativo

Ação Civil do Ministério Público Estadual (MPE) pede a suspensão e nulidade do contrato de concessão nº 211/2014, feito entre o Município de Palmas e a empresa Infosolo Informática Ltda, para a implantação e gestão do estacionamento rotativo da Capital; MPE aponta vícios na concorrência pública, falta de capacidade econômico-financeira da empresa e cláusulas restritivas no edital de licitação, que teria inviabilizado a participação de outros concorrentes; em caso de descumprimento, a ACP impõe multa de R$ 100 mil por dia

Ação Civil do Ministério Público Estadual (MPE) pede a suspensão e nulidade do contrato de concessão nº 211/2014, feito entre o Município de Palmas e a empresa Infosolo Informática Ltda, para a implantação e gestão do estacionamento rotativo da Capital; MPE aponta vícios na concorrência pública, falta de capacidade econômico-financeira da empresa e cláusulas restritivas no edital de licitação, que teria inviabilizado a participação de outros concorrentes; em caso de descumprimento, a ACP impõe multa de R$ 100 mil por dia (Foto: Aquiles Lins)

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Tocantins 247 - O Ministério Público Estadual (MPE) propôs nessa segunda-feira, 6, uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, pedindo a suspensão e nulidade do contrato de concessão nº 211/2014, feito entre o Município de Palmas e a empresa Infosolo Informática Ltda, para a implantação e gestão do estacionamento rotativo da Capital. O MPE apontou supostos vícios na concorrência pública e violação a princípios constitucionais administrativos e tributários. Em caso de descumprimento, a ACP impõe multa de R$ 100 mil por dia.

Conforme Ação, a primeira ilegalidade diz respeito a não observância do prazo previsto para a publicação dos resumos do edital da concorrência pública nº 014/2014. Segundo O MPE destaca ainda que a Prefeitura fez alterações no edital de concorrência, sem realizar a divulgação necessária das mudanças.

O MPE aponta ainda que a empresa Infosolo Informática Ltda não possuía a qualificação econômico-financeira prevista no art. 31, da Lei n º 8.6666/93, cujo edital exigia que as empresas concorrentes deveriam possuir capital social ou patrimônio líquido de valor igual ou superior a 5% do valor estimado da contratação.

Outra ilegalidade destacada pela ACP foi à presença de cláusula restritiva no edital que inviabilizou a participação de outras empresas, e que a Infosolo Informática Ltda não teria comprovado a atuação em diversas áreas. Por fim, o MPE pede liminarmente a suspensão imediata da cobrança de valores relativos ao "preço público e divulgação da suspensão do serviço.

A Prefeitura de Palmas informou que não foi notificada da ação do MPE.

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