MPE quer suspender zona azul em Maceió
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar com o intuito de suspender a implantação imediata da zona azul em Maceió; de acordo com o órgão, o problema principal está no pregão eletrônico feito pela Prefeitura da capital para a contratação da empresa administradora, que aconteceu antes mesmo do decreto regulamentando o estacionamento rotativo pago na cidade
Alagoas 247 - O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar com o intuito de suspender a implantação imediata da zona azul em Maceió. A 16ª Promotoria de Justiça da Capital também pede a nulidade do contrato celebrado entre a Prefeitura da capital e a empresa Alias Teleinformática.
De acordo com o órgão, o problema principal está no pregão eletrônico para a contratação da Alias, que aconteceu antes mesmo do decreto regulamentando o estacionamento rotativo pago na cidade. O primeiro aconteceu ainda em 2016, enquanto o Decreto n° 8.371 é apenas de 26 de janeiro de 2017.
O pregão teve como objetivo o registro de preços para eventual contratação de empresa que prestasse serviço de venda de créditos virtuais, eletrônicos e em papel para o Poder Executivo, compreendendo ainda o fornecimento de softwares e equipamentos de verificação aos agentes que trabalham no controle de veículos.
A súmula do contrato foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 14 de dezembro do ano passado.
"Isto significa que o decreto somente regulamentou a matéria e fixou os valores depois de realizada a licitação e firmado o contrato entre o Município e a Alias. Significa que, na prática, o decreto adequou-se aos termos do contrato e à conveniência da contratada", diz a Ação Civil Pública do MPE.
A zona azul está prevista para entrar em vigor na capital na próxima segunda-feira (20).
Nulidade
O promotor Marcus Rômulo Maia de Mello pede que a prefeitura se abstenha de implantar a zona azul até decisão final de mérito e requer que o Poder Judiciário acate a pena de nulidade absoluta das penalidades aplicadas e bloqueio de bens da empresa contratada.
Segundo o promotor, o sistema de estacionamento rotativo pago em Maceió não pode ser implementado sem uma lei que o discipline anterior ao contrato firmado.
"A exploração da zona azul não proporcionaria nenhuma fruição direta ao cidadão - dissemos na ocasião -, na medida em que ele teria que pagar ao concessionário para parar o seu automóvel em logradouros e vias públicas onde hoje ele estaciona de graça! Sequer seria possível afirmar que o serviço público decorria das vagas proporcionadas pela rotatividade obrigatória dos veículos, pois isto está mais para uma limitação do que para fruição. Saliente-se, finalmente, que esse sistema de zona azul não é um estacionamento, em que o concessionário está contratualmente obrigado pela guarda do automóvel, respondendo civilmente em caso de acidente, furto, roubo, dano e quaisquer prejuízos que o usuário venha a sofrer", destaca o promotor, na ação.
Com gazetaweb.com
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