MPE recomenda que Dimas não contrate instituto
Ministério Público Estadual em Araguaína recomendou ao prefeito Ronaldo Dimas (PR) que se abstenha de firmar contrato com contrato com o Instituto Americano de Desenvolvimento e Gestão (ISDG) para promoção de saúde de qualidade para a população; recomendação foi motivada pelo fato de a entidade em questão não funcionar no endereço por ela fornecido, na cidade de Goiânia, conforme informações por ele recebidas; segundo MPE, o Instituto é registrado em Brasília, em agosto deste ano, o que denota pouco tempo de existência, fator que impossibilita atestar a qualidade dos serviços que oferece e inviabiliza sua contratação; prefeitura ainda não se manifestou
Tocantins 247 - O Ministério Público Estadual em Araguaína recomendou ao prefeito Ronaldo Dimas (PR) que se abstenha de firmar contrato com contrato com o Instituto Americano de Desenvolvimento e Gestão (ISDG), visando à proteção do interesse público, no que se refere à promoção de saúde de qualidade para a população.
Segundo o Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Pereira Freitas, a Recomendação foi motivada pelo fato de a entidade em questão não funcionar no endereço por ela fornecido, na cidade de Goiânia, conforme informações por ele recebidas.
O não acatamento da Recomendação expedida pela Promotoria pode ocasionar o ajuizamento posterior de ação civil pública. Ronaldo Dimas tem o prazo de 24 horas para emitir resposta ao Ministério Público quanto à sua aceitação ou recusa. Recomendação de mesmo teor foi também encaminhada ao Presidente da Câmara Municipal de Araguaína, Vereador Marco Marcelo.
De acordo com o MPE, o ISDG também apresenta aspectos controversos em sua constituição, como funcionar em Goiânia e ser registrada apenas em Brasília, no Distrito Federal, em 27 de agosto deste ano, o que denota pouco tempo de existência, fator que impossibilita atestar a qualidade dos serviços que oferece e inviabiliza sua contratação.
Por se tratar de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), deve obedecer aos requisitos do decreto 3100/99, que regulamenta a qualificação de organizações dessa natureza, o qual estipula o exercício mínimo de 3 anos na atividade que se propõe a atender, para poder contratar com o Estado.
A Prefeitura de Araguaína ainda não se manifestou sobre a recomendação do MPE.