MPF ajuíza ação contra faculdades
O Ministério Público Federal em Alagoas já abriu nova ação civil pública contra doze faculdades particulares em Alagoas. Elas estariam cobrando integralmente mensalidades para estudantes matriculados em disciplinas isoladas. No ano passado o MPF expediu uma recomendação contra esse tipo de cobrança.
Alagoas247 - O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas já propôs ação civil pública com a finalidade de impedir a cobrança integral de mensalidades para estudantes matriculados em disciplinas isoladas por 12 instituições privadas de ensino superior do Estado. De acordo com a autora da ação, a procuradora da República Niedja Kaspary, as faculdades podem cobrar apenas o valor proporcional pelas matérias nas quais os alunos estejam matriculados.
No ano passado, o MPF expediu uma recomendação às faculdades particulares, nesse sentido. No entanto, não houve cumprimento. A ação civil pública é resultado de inquérito civil público (1.11.000.000926/2010-46) instaurado em 2010 para apurar informação de cobrança abusiva na mensalidade do Centro de Estudos Superiores de Maceió (Cesmac).
Durante o inquérito, o MPF recebeu informações de que outras instituições de ensino superior privadas em Alagoas também estariam realizando a cobrança integral das mensalidades aos alunos matriculados em apenas algumas das matérias ofertadas no período letivo.
Para a procuradora Niedja Kaspary, essa postura configura uma afronta direta ao princípio da isonomia. "Observamos que os alunos que se utilizam integralmente dos serviços pagam as mesmas mensalidades daqueles que se utilizam apenas de partes dos serviços", explicou, acrescentando que, no caso em foco, há uma ofensa direta aos artigos 5 e 170, de defesa do consumidor.
A conduta, ainda conforme o MPF configura, em tese, enriquecimento sem causa (artigos 884 e 885 do Código Civil) por parte das faculdades particulares, além de eventual abuso de poder econômico. Consta ainda na ação que o estudante versa como pólo hipossuficiente da relação contratual, posto que não tem possibilidade de alterar o contrato de adesão, imposto pela faculdade.
Por isso, para a representante do MPF, é fundamental que haja uma equiparação entre as partes contratuais, garantindo aos estudantes a interpretação das cláusulas, com o objetivo de amenizar os custos de ensino, quando estes não se utilizam de todos os serviços prestados pelas instituições educacionais. O entendimento tem como base legal o artigo 6º da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Consta entre os pedidos do MPF a interrupção imediata da cobrança integral de mensalidade aos estudantes que não cursem efetivamente todas as matérias do período letivo, havendo ainda a previsão de multa por descumprimento.
A ação é dirigida em face das seguintes instituições
Fundação Educacional Jayme de Altavila (FEJAL)
Faculdade Maurício de Nassau
Faculdade Alagoana de Administração (FAA)
Faculdade de Alagoas (FAL )
Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Maceió (FAMA)
Faculdade de Tecnologia de Alagoas (FAT)
Faculdade Figueiredo Costa (FIC)
Faculdade Raimundo Marinho (FRM)
Instituto Batista de Ensino Superior de Alagoas (IBESA)
Faculdade da Cidade de Maceió (FACIMA)
Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste (SEUNE)
Sociedade de Educação Tiradentes (FITS)
Com gazetaweb.com e Ascom do MPF-AL
