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MPF apura estacionamento vapt vupt do aeroporto

De acordo com o inquérito, aberto a partir de notícias publicadas na imprensa, a Master Park Estacionamento, concessionária de serviço público, e a Infraero, concedente de serviço público, reduziram significativamente o tempo de tolerância para permanência de veículos no estacionamento, de 20 para apenas cinco minutos, sem que haja a necessidade do pagamento da tarifa; segundo a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, responsável pelo inquérito, o tempo reduzido caracterizaria desrespeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade

De acordo com o inquérito, aberto a partir de notícias publicadas na imprensa, a Master Park Estacionamento, concessionária de serviço público, e a Infraero, concedente de serviço público, reduziram significativamente o tempo de tolerância para permanência de veículos no estacionamento, de 20 para apenas cinco minutos, sem que haja a necessidade do pagamento da tarifa; segundo a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, responsável pelo inquérito, o tempo reduzido caracterizaria desrespeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (Foto: Realle Palazzo-Martini)

MPF-GO - Verificar se a redução do tempo de tolerância para a permanência de veículos no estacionamento do Aeroporto Internacional Santa Genoveva, em Goiânia, sem a necessidade do pagamento da tarifa, configura conduta lesiva ao consumidor. Com esse objetivo, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pelo Ofício de Defesa do Consumidor, instaurou inquérito civil público.

De acordo com o inquérito, aberto a partir de notícias publicadas na imprensa goiana, a Master Park Estacionamento, concessionária de serviço público, e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), concedente de serviço público, reduziram significativamente o tempo de tolerância para permanência de veículos no estacionamento – de 20 para apenas cinco minutos – sem que haja a necessidade do pagamento da tarifa.

Para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, responsável pelo inquérito, “o embarque e desembarque de passageiros e bagagens, além das filas de veículos que se formam nas cancelas de saída do estacionamento, consomem muito mais tempo que cinco minutos, revelando a exiguidade do intervalo, o que caracteriza desrespeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”. Além disso, “a medida não se justifica, pois a absoluta maioria dos locais com estacionamentos pagos na cidade (shoppings, supermercados etc.) adota tolerância mínima de 20 minutos”, lembra a procuradora.

Como primeira providência, o MPF/GO expediu ofícios à Infraero e à Master Park para que, no prazo de 10 dias, manifestem-se formalmente sobre a medida adotada. Caso confirmem a redução, o MPF/GO expedirá recomendação para que retornem ao tempo de 20 minutos de tolerância.