CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Geral

MPF considera inconstitucional gratificação de comandantes da PM

O Ministério Público Federal no Ceará considera inconstitucionais artigos de lei estadual que garante o direito de incorporação integral, a aposentadoria, de gratificação de Comando na Polícia Militar. A incorporação da gratificação está prevista nos artigos 39 e 40 da Lei Estadual 15.797/2015 que dispõe sobre a promoção dos militares estaduais. A norma permite que o servidor ocupante do cargo comissionado de coronel comandante-geral tenha o benefício desde que contribua sobre a gratificação para a previdência por, no mínimo, dois anos

O Ministério Público Federal no Ceará considera inconstitucionais artigos de lei estadual que garante o direito de incorporação integral, a aposentadoria, de gratificação de Comando na Polícia Militar. A incorporação da gratificação está prevista nos artigos 39 e 40 da Lei Estadual 15.797/2015 que dispõe sobre a promoção dos militares estaduais. A norma permite que o servidor ocupante do cargo comissionado de coronel comandante-geral tenha o benefício desde que contribua sobre a gratificação para a previdência por, no mínimo, dois anos (Foto: Renata Paiva)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Ceará 247 - O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) enviou representação ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com pedido para que seja proposta, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade contra artigos de lei estadual que garantem ao coronel comandante-geral da Polícia Militar o direito de incorporar integralmente ao ir para a reserva a gratificação recebida pelo exercício da função de comando da Polícia Militar. 

A incorporação da gratificação está prevista nos artigos 39 e 40 da Lei Estadual 15.797/2015 que dispõe sobre a promoção dos militares estaduais. A norma permite que o servidor ocupante do cargo comissionado de coronel comandante-geral tenha o benefício desde que contribua sobre a gratificação para a previdência por, no mínimo, dois anos. 

Para o procurador da República Alessander Sales, os artigos violam a Constituição Federal (CF). "O tempo de contribuição exigido mostra-se insuficiente para justificar o recebimento de benefício com a incorporação da gratificação, desta forma, não respeita o princípio da contributividade, bem como gera desequilíbrio financeiro e atuarial", alerta o procurador. 

A CF prevê que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Sales avalia também que a lei estadual fere o princípio constitucional da moralidade por conceder benefício sem a adequada contribuição correspondente. 

Anexa à representação ao procurador-geral da República, o MPF/CE enviou ofício do deputado estadual Heitor Férrer encaminhado à unidade e que também questiona, por diversos argumentos, a constitucionalidade dos mesmo artigos da Lei Estadual 15.797/2015. 

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

MPF/CE

 

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO