MPF defende tarifa por minuto no estacionamento do aeroporto de Salvador
O Ministério Público Federal na Bahia defende a cobrança por minutos no estacionamento do aeroporto internacional de Salvador, e considera abusiva a exigência de pagamento pela primeira hora cheia independentemente do tempo de permanência; a manifestação está em parecer do órgão em ação civil pública movida pela Associação Baiana de Defesa do Consumidor contra o aeroporto; segundo o MPF, a cobrança é excessiva porque os usuários são obrigados a pagar o equivalente a uma hora de estacionamento, mesmo que permaneçam por um minuto; a prática é incompatível, inclusive, com outros estacionamentos de aeroportos do Brasil e outros estacionamentos públicos e privados de Salvador
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Sayonara Moreno - correspondente da Agência Brasil
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) defende a cobrança por minutos no estacionamento do aeroporto internacional de Salvador, e considera abusiva a exigência de pagamento pela primeira hora cheia independentemente do tempo de permanência. A manifestação está em parecer do órgão em ação civil pública movida pela Associação Baiana de Defesa do Consumidor (Abdecon) contra o aeroporto.
Segundo o MPF, a cobrança é excessiva porque os usuários do local são obrigados a pagar o equivalente a uma hora de estacionamento, mesmo que permaneçam por um minuto no local. A prática é incompatível, inclusive, com outros estacionamentos de aeroportos do Brasil e outros estacionamentos públicos e privados de Salvador.
O parecer, assinado pelo procurador regional da República Bruno Calabrich, destaca que a empresa que administra o estacionamento - EWS Estacionamentos Salvador - deve fornecer o serviço com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo que tenha obtido concessão por meio da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
O Aeroporto de Salvador tem 1.350 vagas de estacionamento, que custam cerca de R$ 12 a primeira hora. A EWS Estacionamentos informou, em nota que "não efetua qualquer cobrança em desacordo com a legislação vigente, especialmente considerando as peculiaridades da concessão". Procurada pela Agência Brasil, a Infraero não comentou o assunto.
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