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MPF denuncia dois delegados por negligência

O Ministério Público Federal denunciou os delegados da Polícia Civil de Gurupi, Carlos Juarez Metzka, e de Guaraí, Guido Camilo Ribeiro, por deixarem de receber ocorrência policial; segundo o MPF, delegado de Gurupi teria se recusado a registrar a apreensão de uma carga de cigarros contrabandeados, e em Guaraí, o profissional Camilo Ribeiro também teria se negado a autuar um homem que portava arma de fogo; "Apesar de as ocorrências serem designadas à Justiça Federal, é atribuído ao delegado de polícia do local da prisão, ou do local mais próximo deste, providenciar o auto de prisão em flagrante, fazer as comunicações devidas e custodiar o preso", diz o MPF

O Ministério Público Federal denunciou os delegados da Polícia Civil de Gurupi, Carlos Juarez Metzka, e de Guaraí, Guido Camilo Ribeiro, por deixarem de receber ocorrência policial; segundo o MPF, delegado de Gurupi teria se recusado a registrar a apreensão de uma carga de cigarros contrabandeados, e em Guaraí, o profissional Camilo Ribeiro também teria se negado a autuar um homem que portava arma de fogo; "Apesar de as ocorrências serem designadas à Justiça Federal, é atribuído ao delegado de polícia do local da prisão, ou do local mais próximo deste, providenciar o auto de prisão em flagrante, fazer as comunicações devidas e custodiar o preso", diz o MPF (Foto: Aquiles Lins)

Tocantins 247 - O Ministério Público Federal denunciou os delegados da Polícia Civil de Gurupi, Carlos Juarez Metzka, e de Guaraí, Guido Camilo Ribeiro, por deixarem de receber ocorrência policial.

Segundo informações divulgadas pelo MPF, na noite de 3 de dezembro de 2014, policiais rodoviários federais (PRFs) abordaram um veículo na BR 153, em Gurupi. Nele, havia dez caixas de cigarros de origem paraguaia no automóvel. Indagado sobre a procedência do cigarro, o condutor informou que adquiriu o produto pelo valor de cinco mil reais na cidade de Paraíso do Tocantins, com o objetivo de revender em Gurupi.

Diante disso, os PRFs entraram em contato com a Polícia Civil de Gurupi, ocasião em que uma servidora informou que o delegado Carlos Juarez Metzka, que estava de plantão, teria se recusado a receber a ocorrência.

Como não era possível transportar com segurança para a Delegacia de Polícia Federal mais próxima, em Palmas, o veículo, o motorista e o passageiro, além do cigarro apreendido, e para evitar qualquer alegação de abuso de autoridade, a Polícia Rodoviária Federal achou por bem apreender o produto ilícito e liberar os suspeitos.

Já em Guaraí, no 21 de novembro de 2014, na BR 153, policiais rodoviários federais abordaram um veículo para fiscalização. Constatou-se então a adulteração do Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV) apresentado, além da existência de um revólver e uma espingarda. O condutor não possui autorização para porte de armas de fogo.

Quando os PRFs entraram em contato com a Polícia Civil de Guaraí, o delegado de plantão, Guido Camilo Ribeiro, também teria se recusado a receber a ocorrência.

"Apesar de as ocorrências serem designadas à Justiça Federal, é atribuído ao delegado de polícia do local da prisão, ou do local mais próximo deste, providenciar o auto de prisão em flagrante, fazer as comunicações devidas e custodiar o preso, se for necessário. Só então, se não puder conduzir as eventuais investigações, o delegado deve remeter o inquérito para a autoridade policial responsável pelo caso", diz o MPF.

Os dois delegados não foram localizados para comentarem a ação do MPF. O espaço está aberto para a manifestação dos profissionais.