MPF entra com ação contra funcionárias da Receita
Segundo ação do Ministério Público Federal, duas funcionárias da Receita Federal adquiriram bens com valores desproporcionais à sua renda; a procuradora Thaméa Danelon Valiengo pede na ação que a Justiça torne indisponíveis R$ 747 mil do patrimônio das das funcionárias do Fisco, que não tiveram o nome revelados; "A evolução patrimonial do agente público deve guardar compatibilidade com os rendimentos percebidos em razão do exercício do cargo e de outras atividades comprovadamente lícitas, de modo que se tem uma presunção de inidoneidade do agente que adquire patrimônio incompatível com a normalidade do seu padrão de vencimentos", defendeu Valiengo
Flávia Albuquerque, da Agência Brasil - O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou com ação de improbidade administrativa contra duas auditoras fiscais da Receita Federal que enriqueceram ilicitamente durante o exercício do cargo. Segundo a ação, as duas funcionárias adquiriram bens com valores desproporcionais à sua renda, e o MPF está pedindo que a Justiça torne indisponíveis R$ 747 mil (R$ 242,6 mil para uma e R$ 504,4 mil para outra).
A ideia é garantir a perda desses valores por parte das rés e o pagamento de multa e três vezes essa quantia. De acordo com as investigações da Corregedoria da Receita Federal, em 2009, uma das auditoras fiscais apresentou variação patrimonial sem origem comprovada no valor de R$ 60,6 mil. A outra funcionária somou, entre 2008 e 2010, R$ 126,1 mil.
As duas auditoras foram mencionadas na Operação Ártico, deflagrada em 2009 pela Polícia Federal. Entre os bens adquiridos por uma das rés estão os automóveis BMW 12OI, de R$ 133,8 mil, e Toyota Corolla, de R$ 85,1 mil.
"A evolução patrimonial do agente público deve guardar compatibilidade com os rendimentos percebidos em razão do exercício do cargo e de outras atividades comprovadamente lícitas, de modo que se tem uma presunção de inidoneidade do agente que adquire patrimônio incompatível com a normalidade do seu padrão de vencimentos", explicou a procuradora da República autora da ação Thaméa Danelon Valiengo.
Segundo o MPF, ambas tiveram oportunidades para justificar as variações patrimoniais verificadas, mas em nenhum momento conseguiram demonstrar a origem lícita dos valores.
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