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MPF pede punição a Raul Filho por crime ambiental

O Ministério Público Federal (MPF-TO) se manifestou em ação penal contra o ex-prefeito de Palmas Raul de Jesus Lustosa Filho, requerendo a imediata execução da pena imposta pela prática de crime ambiental; o MPF disse que, em 2008, o ex-prefeito construiu em Área de Preservação Permanente, às margens do lago da usina Luiz Eduardo Magalhães, em Miracema/TO, sem a necessária licença para tanto; em 2012, o TRF condenou Raul Filho à pena de 01 ano de reclusão e ao pagamento de multa, além da obrigação de reparar a área danificada; a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 25 mil e a prestação de serviços à comunidade

O Ministério Público Federal (MPF-TO) se manifestou em ação penal contra o ex-prefeito de Palmas Raul de Jesus Lustosa Filho, requerendo a imediata execução da pena imposta pela prática de crime ambiental; o MPF disse que, em 2008, o ex-prefeito construiu em Área de Preservação Permanente, às margens do lago da usina Luiz Eduardo Magalhães, em Miracema/TO, sem a necessária licença para tanto; em 2012, o TRF condenou Raul Filho à pena de 01 ano de reclusão e ao pagamento de multa, além da obrigação de reparar a área danificada; a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 25 mil e a prestação de serviços à comunidade (Foto: Leonardo Lucena)
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Tocantins 247 - O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF-TO) se manifestou em ação penal contra o ex-prefeito de Palmas Raul de Jesus Lustosa Filho, requerendo a imediata execução da pena imposta pela prática de crime ambiental (art. 63 da Lei nº 9.605/98). O MPF disse que, em 2008, o ex-prefeito construiu em Área de Preservação Permanente, às margens do lago da usina Luiz Eduardo Magalhães, em Miracema/TO, sem a necessária licença para tanto.

Segundo laudo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a construção suprimiu vegetação nativa, compactou e impermeabilizou o solo, contribuindo para a erosão da área e assoreamento do lago, além de influenciar negativamente a fauna e a flora nativas, levando à perda de biodiversidade, desfigurando a beleza cênica local e impedindo o trânsito normal da fauna nativa.

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Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedente a ação proposta pelo MPF/TO, por unanimidade, condenando Raul Filho à pena de 01 (um) ano de reclusão e ao pagamento de multa, além da obrigação de reparar a área danificada, em 120 (cento e vinte) dias, de acordo com as recomendações feitas pelo IBAMA. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e a prestação de serviços à comunidade.

O acórdão condenatório transitou em julgado, mas a defesa do ex-prefeito obteve liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendendo a execução da pena até o julgamento final de habeas corpus impetrado. Em 2015, ao julgar o mérito da ação, o STJ não conheceu do habeas corpus e cassou a liminar que suspendia a execução da pena.

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Como Raul Filho deixou de ser prefeito e perdeu o foro privilegiado, o processo foi remetido à Justiça Federal no Tocantins e o MPF/TO requereu a execução definitiva da pena, por entender que não há nenhum outro impedimento à sua imediata aplicação.

*Com MPF-TO

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