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MPF tem 186 investigações de crimes da ditadura

Desses 186 processos em andamento, muito poucos dizem respeito a delitos cometidos no estad; “Não temos maiores casos aqui porque é contramajoritário, dentro do MPF no Rio Grande do Sul, investigar esses crimes”, desabafa; ele acrescenta que a ausência de investigações é ainda mais grave em relação a Porto Alegre, onde existia a Ilha do Presídio e o Dopinha

Desses 186 processos em andamento, muito poucos dizem respeito a delitos cometidos no estad; “Não temos maiores casos aqui porque é contramajoritário, dentro do MPF no Rio Grande do Sul, investigar esses crimes”, desabafa; ele acrescenta que a ausência de investigações é ainda mais grave em relação a Porto Alegre, onde existia a Ilha do Presídio e o Dopinha (Foto: Aquiles Lins)

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Samir  Oliveira, Sul21 - O Ministério Público Federal (MPF) do Rio Grande do Sula conduz 186 investigações relacionadas a crimes cometidos pela ditadura civil-militar brasileira, vigente entre os anos de 1964 e 1985. O dado foi apresentado pelo procurador Ivan Marx em coletiva à imprensa realizada na tarde desta sexta-feira (28) em Porto Alegre.

Marx recorda que a primeira investigação criminal para responsabilizar agentes do Estado por delitos cometidos durante a ditadura teve início em 2008, na cidade de Uruguaiana. Os procuradores interessados em se debruçar sobre este tema foram reforçados, em novembro de 2010, pela decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil por ações praticadas na repressão à Guerrilha do Araguaia. Na sentença, o tribunal considerou que a Lei de Anistia é inconvencional e não deve servir como justificativa para que se investigue os responsáveis pelos crimes do regime militar.

Embalados nesta sentença, os procuradores do MPF criaram o Grupo de Trabalho Justiça de Transição, que se articula nacionalmente para investigar violações aos direitos humanos durante a ditadura e processar criminalmente seus responsáveis. Ivan Marx coordena essa equipe, que conduz as 186 investigações atualmente em curso.

Apesar desses esforços, o procurador – que atua em Santa Maria – lamenta que a disposição para investigar os crimes da ditadura ainda seja “contramajoritária” entre os integrantes do MPF no Rio Grande do Sul. Desses 186 processos em andamento, muito poucos dizem respeito a delitos cometidos no estado. “Não temos maiores casos aqui porque é contramajoritário, dentro do MPF no Rio Grande do Sul, investigar esses crimes”, desabafa. Ele acrescenta que a ausência de investigações é ainda mais grave em relação a Porto Alegre, onde existia a Ilha do Presídio e o Dopinha.

Ivan Marx considera, entretanto, que a pauta de atenção dos direitos humanos está recebendo cada vez mais atenção do MPF e prevê que isso deverá acontecer também com o Judiciário. “Quando comecei a primeira investigação (de crimes da ditadura), em 2008, éramos meia dúzia de procuradores que defendíamos esse tema. Hoje, direitos humanos é um tema extremamente cobrado nos concursos para procurador. Em 2004, 90% seriam contra. Atualmente, 70% dos procuradores seriam favoráveis. Acho que o mesmo irá acontecer com o Judiciário. Os direitos humanos vêm sendo cobrados cada vez mais nas faculdades e nos concursos. É uma nova visão que vem surgindo”, anima-se.

O grupo coordenado por Ivan Marx trabalha com duas teses para tentar driblar a Lei da Anistia. Uma delas é a o entendimento de que os crimes de sequestro e ocultação de cadáver são permanentes e não se encerram dentro dos marcos abarcados pela legislação, que anistia delitos cometidos entre 1961 e 1979. “Juridicamente, se entende que o crime só termina quando o sequestrado é devolvido ou quando se confirma que ele está morto”, pondera o procurador.

O outro entendimento é que esses crimes se encaixam na categoria de delitos cometidos contra a humanidade, conforme convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Na jurisprudência internacional, crimes contra a humanidade são imprescritíveis e não podem ser contemplados por anistia.

Contudo, apesar desses precedentes, o Judiciário brasileiro, em todas as instâncias, segue utilizando a Lei de Anistia como argumento para barrar as ações do MPF. Ivan Marx explica que, cada vez que um juiz ou colegiado utiliza a Lei de Anistia para encerrar uma investigação, está entrando em conflito com o que determinou a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

No primeiro semestre de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava a Corte a respeito da validade da Lei de Anistia quanto a crimes cometidos por agentes do Estado durante a ditadura. O STF entendeu que a legislação é aplicável nestes casos, mas a OAB interpôs embargos declaratórios. Além disso, pouco tempo após esse julgamento, saiu a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, dizendo exatamente o contrário.

Ivan Marx acredita que o julgamento dos embargos declaratórios no STF podem resultar em uma sentença diferente, já que a composição do tribunal se alterou bastante desde 2010. Além disso, observa que o STF irá ter que julgar, em algum momento, os recursos das 186 ações que o MPF já está conduzindo. Isso porque, à medida em que esses processos vão sendo rejeitados nas instâncias inferiores, os procurador vão protocolando recursos, até que, inevitavelmente, eles cheguem ao Supremo.

A procuradora da República no Rio Grande do Sul Suzete Bragagnolo também participou da coletiva à imprensa concedida na tarde desta sexta-feira (28). Ela acompanha e conduz investigações sobre a morte do ex-presidente João Goulart. Ela informou que, de acordo com a Polícia Federal, as análises da exumação do corpo de Jango, que estão sendo feitas por laboratórios europeus, serão remetidas ao Brasil em novembro deste ano.

“A previsão da Polícia Federal é que o resultado saia em novembro e, a partir disso, toda equipe envolvida na exumação se reúne para chegar num consenso. O corpo foi encontrado em boas condições, com tecidos para análise”, afirma a procuradora.

Suzete explica que as investigações conduzidas por ela no MPF trabalham com a prova pericial que será produzida pela exumação, com provas documentais – obtidas também em cooperação com a Argentina e o Uruguai – e com provas testemunhais. Ela afirma que já reúne vários elementos “que indicam que João Goulart era monitorado o tempo inteiro no exílio e que esse monitoramento se intensificou bastante pouco antes de seu falecimento”.

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