HOME > Geral

MPT culpa governo por falta de concurso

O Ministério Público do Trabalho (MPT) quer responsabilizar o governo de Alagoas pela não realização de concurso para a Universidade Estadual de Alagoas (Uneal); o MPT pede à Justiça do Trabalho que o Estado e a Uneal paguem multa pelo descumprimento do acordo firmado há cinco anos que previa a realização do concurso

O Ministério Público do Trabalho (MPT) quer responsabilizar o governo de Alagoas pela não realização de concurso para a Universidade Estadual de Alagoas (Uneal); o MPT pede à Justiça do Trabalho que o Estado e a Uneal paguem multa pelo descumprimento do acordo firmado há cinco anos que previa a realização do concurso (Foto: Voney Malta)
Selo Fonte Preferida no Google do Brasil 247

Alagoas247 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu à Justiça do Trabalho que o Estado seja responsabilizado por não realizar concurso público para a Universidade Estadual de Alagoas (Uneal). O governo, segundo a instituição, descumpriu acordo firmado entre o MPT e a Universidade Estadual de Alagoas (Uneal) há cinco anos, mas a universidade insistiu em contratar irregularmente os profissionais. Com o descumprimento, o governo deve pagar multa de R$ 89 mil, com valor atualizado.

Segundo o procurador do Trabalho Alexandre Magno, os concursos públicos não foram realizados por ausência de autorização do governo. "A Uneal não tem autonomia para cumprir o acordo firmado em 2009 e, dessa forma, o Estado tem participação ativa no descumprimento do presente acordo ao negar autorização à Uneal para cumpri-lo", explicou.

O acordo homologado em 2009 determinou que a Uneal deveria contratar professores por tempo determinado "apenas para satisfazer a necessidade temporária de interesse público". Entretanto, desde essa época, a universidade realizou apenas Processo Seletivo Simplificado (PSS) para o cargo de professor substituto. Atualmente, a Uneal conta com 89 professores substitutos.

O procurador ressaltou, ainda, que o Estado cometeu abuso de direito ao atribuir "autonomia administrativa" para a Uneal se obrigar e, ao mesmo tempo, negar-lhe os meios necessários para o cumprimento das obrigações. De acordo com o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

Execução e multa por descumprimento

O MPT pede à Justiça do Trabalho que o Estado e a Uneal paguem multa de R$ 89 mil pelo descumprimento do acordo firmado com o MPT. O valor deverá ser atualizado desde o dia 25 de dezembro de 2009 (data do acordo) pelo índice de débitos trabalhistas.

O MPT também pede que os entes paguem R$ 10 mil por dia caso não seja cumprido. O requerimento foi enviado à Vara do Trabalho de Arapiraca.

Com gazetaweb.com e assessoria