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MPT processa Saneago por terceirização ilícita de advogados

Ministério Público do Trabalho (MPT) processa estatal por deixar de nomear e dar posse aos candidatos aprovados no último concurso público para o cargo de advogado; denúncia foi feita informando que, dos 40 candidatos aprovados no último concurso realizado pela Saneago, no ano de 2013, apenas 12 foram nomeados; MPT requer, por meio de tutela antecipada, que a Saneago, além de rescindir todos os contratos de prestação de serviço de advocacia, deixe de contratar, futuramente, tais escritórios

Ministério Público do Trabalho (MPT) processa estatal por deixar de nomear e dar posse aos candidatos aprovados no último concurso público para o cargo de advogado; denúncia foi feita informando que, dos 40 candidatos aprovados no último concurso realizado pela Saneago, no ano de 2013, apenas 12 foram nomeados; MPT requer, por meio de tutela antecipada, que a Saneago, além de rescindir todos os contratos de prestação de serviço de advocacia, deixe de contratar, futuramente, tais escritórios (Foto: Realle Palazzo-Martini)
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Goiás 247 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Saneamento de Goiás S/A (Saneago), estatal responsável pelo serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto, por deixar de nomear e dar posse aos candidatos aprovados no último concurso público para o cargo de advogado. A empresa decidiu terceirizar parte dessa atividade, contratando escritórios de advocacia, o que representa, de acordo com os denunciantes, um gasto anual de mais de R$ 5 milhões.

Em julho deste ano, uma denúncia foi feita ao MPT em Goiás informando que, dos 40 candidatos aprovados no último concurso realizado pela Saneago, no ano de 2013, apenas 12 foram nomeados. Embora, segundo a denúncia, “seja evidente necessidade de contratação de mais profissionais para execução dos serviços advocatícios”.

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Intimada a prestar esclarecimentos e a firmar um termo de ajuste de conduta (TAC), a estatal apresentou resposta informando que não tem interesse em assiná-lo, o que provocaria um dano irreparável, pois teria de rescindir imediatamente os contratos dos escritórios de advocacia.

“Analisando-se os argumentos apresentados, notamos apenas justificativas de cunho financeiro. Ou seja, a empresa não apresentou esclarecimentos legais para não nomear os advogados concursados, terceirizando parte da atividade jurídica”, afirmou o procurador do Trabalho Marcello Ribeiro Silva, responsável pela condução do caso.

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Multa diária de R$ 20 mil
Na ação, o MPT requer, por meio de tutela antecipada, que a Saneago, além de rescindir todos os contratos de prestação de serviço de advocacia, deixe de contratar, futuramente, tais escritórios. Além disso, que suspenda a contagem do prazo de validade do concurso público regido pelo edital nº 01/2013, especificamente para o cargo de advogado, até que haja decisão definitiva sobre a questão. Caso sejam desobedecidas, a multa diária pleiteada é no valor de R$ 20 mil, por infração cometida.

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