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Multa milionária para administradores de cartões

Cobrana ilegal de encargos gera penalidade de R$ 254 milhes para diversas administradoras, como Real e Itaucard

Fernando Porfírio_247 – O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que oito administradoras de cartão de crédito paguem mais de R$ 254 milhões em multas por terem descumprido ordem judicial que suspendia a cobrança de encargos ilegais.

A partir da data de publicação da decisão da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro, elas terão 15 dias para efetuar o pagamento. Se não o fizerem, o valor terá um acréscimo de 10%. As empresas administradoras de cartão de crédito multadas são Banco Citicard, Real, Itaucard, Ourocard, Bradesco, Banerj Cartões, Banco Fininvest e Federal Card.

O caso começou em dezembro de 2006, quando o TRF 2 (Rio de Janeiro e Espírito Santos) decidiu liminarmente que as oito administradoras de cartões de créditos suspendessem a cobrança de atrasos ou inadimplência em faturas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Segundo o Ministério Público Federal do Rio, as empresas nunca cumpriram a decisão judicial, que valeu até julho de 2008. O descaso das companhias para com a decisão da justiça rendeu multa de R$ 31,8 milhões para cada uma.

Agora, as empresas que operam dinheiro de plástico têm prazo de 15 dias para quitar a sanção em dinheiro a partir da publicação da decisão. Caso não paguem, será cobrado um pedágio de mais 10%.

As multas são resultados de uma ação civil pública propostas conjuntamente pelos MPs Federal e do Estado do Rio de Janeiro. As duas instituições questionaram cláusulas de contrato sobre taxas de garantia de administração de cartões de crédito, cujo não pagamento gera multa moratória de 2%. A ação pediu que as regras do contrato sejam consideradas abusivas e também quer a anulação das dívidas dos clientes.

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