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"Não há possibilidade de manter o foro especial"

Senador Walter Pinheiro (PT) é o relator da  PEC 10/2013, de autoria do tucano Álvaro Dias, que prevê fim do foro privilegiado para crimes comuns a políticos e autoridades de Estado; "A Justiça tem que punir o crime, tem que atuar independente da condição social, da condição política, da condição financeira de quem pratica qualquer crime. Não há possibilidade de manutenção de foro dessa ou daquela natureza: crime é crime, e tem que ser combatido"

"Não há possibilidade de manter o foro especial" (Foto: Marcos Oliveira)
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Bahia 247

Designado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o petista Walter Pinheiro é o relator da matéria que prevê fim do for privilegiado de prerrogativa de função para parlamentares e outras autoridades no caso de crimes comuns.

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Projeto consta de pacote a ser votado com urgência no Congresso para atender à demanda das manifestações populares e deve ser votado ainda nesta primeira quinzena de julho.

Assim que recebeu a incumbência, o senador Walter Pinheiro já se mostrou favorável ao fim do privilégio. "A Justiça tem que punir o crime, tem que atuar independente da condição social, da condição política, da condição financeira de quem pratica qualquer crime. Não há possibilidade de manutenção de foro dessa ou daquela natureza: crime é crime, e tem que ser combatido".

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A defesa do fim do foro especial tem baseia principalmente no argumento de que a desigualdade de tratamento vai contra os princípios republicanos. Caso o texto da Constituição não previsse o Supremo como foro natural para o julgamento dos membros do Congresso e de ministros de Estado, todos seriam julgados pela Justiça Federal na primeira instância e poderiam apresentar recurso aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), antes de chegar ao Supremo.

Segundo a Secretaria Geral da Mesa, a proposta que será incluída na pauta de votação é a PEC 10/2013, de autoria do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que altera os artigos 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para mudar as regras que estabelecem foro privilegiado no caso de crime comum cometido por autoridade.

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