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Nilo é multado por conduta 'vedada a agentes públicos'

O Tribunal Regional Eleitoral condenou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Nilo (PDT), a pagar multa de R$ 10 mil por 'prática de conduta vedada a agentes públicos'; ele confeccionou e distribuiu cerca de 70 mil revistas, em valor total superior a R$ 48 mil, custeadas pela Assembleia; conteúdo das publicações, segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, "faz expressa menção à pré-campanha e à candidatura em 2014"

O Tribunal Regional Eleitoral condenou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Nilo (PDT), a pagar multa de R$ 10 mil por 'prática de conduta vedada a agentes públicos'; ele confeccionou e distribuiu cerca de 70 mil revistas, em valor total superior a R$ 48 mil, custeadas pela Assembleia; conteúdo das publicações, segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, "faz expressa menção à pré-campanha e à candidatura em 2014" (Foto: Romulo Faro)
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Bahia 247 - A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) condenou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Nilo (PDT), a pagar multa de R$ 10 mil por 'prática de conduta vedada a agentes públicos'. Ele confeccionou e distribuiu cerca de 70 mil revistas, em valor total superior a R$ 48 mil, custeadas pela Assembleia.

Conteúdo das publicações, segundo a Procuradoria, "faz expressa menção à pré-campanha e à candidatura em 2014, desrespeitando o artigo 73, II, da Lei das Eleições (n.º 9.504/97)", que proíbe aos agentes públicos condutas que afetam a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, usando "materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram".

O procurador Regional Eleitoral José Alfredo explica que é proibida a utilização da cota parlamentar para produzir material com propaganda eleitoral.