Nota fiscal recompensa consumidor em todo o Brasil
Muitos ainda ignoram que benefcios dos programas de incentivo cidadania fiscal ultrapassam as fronteiras locais e incluem compras pela internet
Luciane Macedo _247 - "CPF na nota"? A pergunta já se tornou rotina na capital paulista ao final de uma compra no supermercado, na farmácia, no pet shop, entre uma infinidade de estabelecimentos comerciais, desde que a Nota Fiscal Paulista entrou em vigor. Mas, quatro anos após o início do programa de cidadania fiscal implantado pelo governo do Estado de São Paulo, muitos brasileiros ainda ignoram o fato de que os benefícios não são restritos a quem mora em São Paulo ou qualquer outra cidade do Estado, mas se estendem a consumidores de todo o Brasil e abrangem compras feitas pela internet. A Nota Fiscal Paulistana, programa mais recente, este da Prefeitura de São Paulo, igualmente amplia seu alcance a todos, não só aos paulistanos.
Os programas de incentivo à cidadania fiscal também já foram implantados no Estado de Alagoas, no Distrito Federal, e pelo menos outras três cidades brasileiras, entre elas o Rio de Janeiro, que tem a Nota Carioca, ampliando as possibilidades de recompensa ao consumidor que contribui para diminuir a sonegação fiscal.
Os benefícios da cidadania fiscal variam, a depender de como funciona cada programa, entre o abatimento no IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) ou no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), créditos acumulados em dinheiro e sorteios mensais de prêmios que podem chegar a R$ 200 mil.
Para começar a ganhar, o procedimento, em termos gerais, é simples: o consumidor precisa apenas informar seu CPF ou CNPJ no ato da compra, solicitar a nota fiscal que se aplica -- de mercadorias (estadual) ou serviços (municipal) -- e se cadastrar nos respectivos sites dos programas de incentivo.
No caso de compras feitas pela internet, não é necessário informar CPF ou CNPJ visto que os sites de compra já têm essa informação armazenada no cadastro do usuário.
"Muita gente ignora o fato de que, mesmo morando em qualquer lugar do Brasil, a pessoa pode se beneficiar da Nota Fiscal Paulista quando faz uma viagem de turismo ou de negócios para qualquer cidade paulista ou realiza uma compra pela internet em uma loja que tenha sede no Estado de São Paulo", comenta Valdir Taviolli, coordenador da Nota Fiscal Paulista. "O benefício para o consumidor é de duas naturezas: uma coletiva, de combate à sonegação fiscal, o que aumenta a arrecadação estadual e, por sua vez, os investimentos, e outra individual, que retorna diretamente ao cidadão na forma de abatimento no IPVA, créditos e sorteios".
Para consultar os créditos acumulados e concorrer aos sorteios mensais, com prêmios de até R$ 200 mil, o consumidor de qualquer lugar do país deve se cadastrar no site da Nota Fiscal Paulista. Os créditos acumulados em dinheiro, através do retorno ao consumidor de até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), podem ser usados para abater até 50% do IPVA (de veículo do titular, licenciado no Estado de São Paulo). Outra opção é ter o dinheiro depositado em conta corrente ou poupança. Os créditos são válidos por cinco anos.
Não são elegíveis aos benefícios da Nota Fiscal Paulista os consumidores inadimplentes. Também não haverá crédito gerado para os contribuintes não enquadrados no Simples Nacional.
A Nota Fiscal Paulistana, em vigor desde 1º de agosto deste ano, funciona de forma similar como incentivo à cidadania fiscal, mas dentro dos trâmites municipais. Ela deve ser solicitada pelo consumidor ao adquirir serviços de qualquer natureza na cidade de São Paulo. Residentes ou não da capital podem informar seu CPF ou CNPJ e pedir a Nota Fiscal Paulistana quando pagarem por serviços em estacionamentos, hotéis, salões de cabelereiros, clínicas de estética, entre outros locais. O benefício também se aplica quando o consumidor contrata serviços de uma consultoria ou de um advogado na cidade, por exemplo. Quando paga mensalidades em faculdades, escolas particulares, academia de ginástica ou cursos em geral, entre outros serviços, o consumidor também pode pedir sua Nota Fiscal Paulistana. Os créditos gerados por até 30% do ISS (Imposto sobre Serviços) que retorna ao consumidor podem ser usados para abater até 100% do IPTU de imóveis localizados no município.
O cadastro no site da Nota Fiscal Paulistana permite que os consumidores optem por transferir seus créditos para uma conta corrente ou poupança, além de participar dos sorteios. São 137 mil bilhetes premiados mensalmente, com valores que variam de R$ 10,00 a R$ 50 mil. Em meses com datas comemorativas, o primeiro prêmio aumenta para R$ 100 mil. É o caso do próximo sorteio, em outubro. Os próximos serão em dezembro, por ocasião do Natal, e janeiro de 2012, no aniversário de São Paulo.
O site da Nota Fiscal Paulistana também pode ser acessado de smartphones e tablets. Com seus dados cadastrais, o consumidor poderá conferir as notas fiscais recebidas, consultar a lista de prestadores de serviços mais próximos, aderir aos sorteios mensais, configurar seus dados de perfil e cadastrar telefone para envio de SMS.
(clique para ampliar)
Para conhecer outros programas de cidadania fiscal, estaduais e municipais, os benefícios de cada um e saber como participar, acesse os sites.
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