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O Mercosul é nosso

Serviços de defesa do consumidor serão estendidos a outros países do bloco comercial

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A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), em conjunto com Uruguai e Venezuela e com os Procons do Rio de Janeiro e São Paulo, lançou o projeto piloto do Formulário de Reclamação para o Consumidor Visitante do Mercosul. O atendimento a brasileiros nos países membros do Mercosul e a estrangeiros no Brasil é o principal objetivo da iniciativa, criada pelo Comitê Técnico n°7 de Defesa do Consumidor (CT-7).

O consumidor turista que se sentir lesado durante sua permanência no país de visita deve preencher o formulário, disponibilizado em duas línguas, no site da entidade responsável do estado em que esteja para que haja a tentativa de acordo imediato. Caso o procedimento inicial não seja propício a ambos, o próximo passo é a abertura da reclamação. O órgão de proteção ao consumidor do local onde reside o afetado e em que ocorreu o conflito estarão em contato de forma constante até o resultado final da reclamação.

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Segundo a assessora da secretária nacional do consumidor, Ana Cândida Muniz, o formulário está disponível no site do Procon-RJ e, até o fim do dia, estará também no site do Procon-SP. No Uruguai, o formulário é direcionado para as cidades de Punta del Este e Montevidéu e, na Venezuela, para Caracas.

De acordo com Ana Cândida, a proposta é única no mundo e pretende se expandir por outros países membros do Mercosul. O CT-7, criador do Formulário de Reclamação para o Consumidor Visitante no Mercosul, é o comitê ligado à Comissão de Comércio do Mercosul no que se refere a defesa do consumidor.

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