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OAB-PE joga pesado contra infrações da categoria

Entidade publicou, em seu Diário Oficial, lista de advogados punidos com suspensão do exercício da profissão. “É papel da OAB-PE garantir que a sociedade não seja prejudicada pelo erros provocados por maus profissionais”, salientou o presidente da Ordem, Henrique Mariano

OAB-PE joga pesado contra infrações da categoria (Foto: Divulgação)
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PE247 - A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Pernambuco (OAB-PE) está fechando o cerco contra quem que comente irregularidades no exercício da profissão. A entidade publicou, hoje (05), em seu Diário Oficial, a suspensão de seis advogados pelo prazo de 30 dias – prorrogáveis ou não – por terem cometido infrações ético-disciplinares. Essa é a segunda lista de suspensões publicada em menos de um ano. Em setembro do ano passado, outros profissionais também foram punidos por terem  cometidos infrações previstas na Lei Federal 8.906/94 – que dispõem sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB.

Entre os suspensos aparecem quatro casos em que o advogado reteve os autos de um processo, sem devolvê-lo à Justiça dentro do prazo determinado, nem mesmo depois de intimado – o que configura infração ao disposto no artigo 34, inciso XXII, do estatuto da OAB.  Também há um caso em que o advogado recebeu recursos de seus clientes para atuar processualmente, mas não realizou as devidas prestações de contas – ato que resulta em infrações previstas em dois artigos do Estatuto: recursar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente e também locupletação. 
Em outra situação, ficou comprovado que o advogado incorreu no inciso XVII do mesmo artigo: “Prestar concurso a clientes ou a terceiros para a realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la”.

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“Todas as suspensões foram determinadas pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) após cumpridos os requisitos constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Mais uma vez, lembramos que é papel da OAB-PE garantir que a sociedade não seja prejudicada pelo erros provocados por maus profissionais que representam uma minoria em nossa advocacia”, ressalta o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.

O presidente lembra ainda que todos os processos já transitaram em julgado e não cabe mais recurso. “Essas punições têm natureza pedagógica também e serve para valorizar o exercício da advocacia. A aplicação dessas medidas disciplinares é duro,  mas necessário para a defesa dos bons profissionais”, afirma. Segundo ele, a OAB-PE também está investindo na modernização do TED, inclusive com a digitalização dos processos, com o intuito de dar mais celeridade na tramitação dos mesmos.

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