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    OAB-PE reage à decisão do Ministro do STF

    Marco Aurlio Mello concedeu liminar favorvel Adin movida pela AMB em contestao aos poderes do CNJ. Foi um golpe democracia, resume presidente da OAB-PE.

    OAB-PE reage à decisão do Ministro do STF (Foto: Divulgação)
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    Tércio Amaral_PE247 – O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Pernambuco (OAB-PE), Henrique Mariano, considerou que a decisão tomada pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em limitar o poder de atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “foi um golpe à democracia”. O ministro concedeu, na tarde desta segunda-feira (19), liminar favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que enfraquece o poder da entidade, no que diz respeito à investigação de juízes suspeitos de corrupção, abuso de poder e outros desvios de atuação da atividade no judiciário.

    “A aprovação dessa liminar na última sessão é um atentado a democracia e aos colegas do ministro. O mundo inteiro sabe a importância do Brasil em contar com a atuação da CNJ. É a única instância capaz de investigar o judiciário por fora”, disse Henrique. Segundo ele, casos de corrupção cometidos por juízes, por exemplo, deverão, agora, passar pelas corregedorias antes até chegar à CNJ. “Até o julgamento definitivo, a CNJ não poderá investigar isso paralelamente. É um absurdo. Perde a democracia, perder a sociedade”.

    De acordo com Marco Aurélio, o conselho só deve atuar para punir magistrados quando o caso já tiver sido encerrado na corregedoria local. O ministro esclarece, no entanto, que sua decisão não cancela o poder do CNJ de chamar para si a responsabilidade de julgar casos que não andam.

    A decisão ainda deve ser referendada pelo plenário do STF, que só volta a se reunir em fevereiro de 2012, mas já produz efeitos, enquanto isso. O ministro justificou a necessidade de urgência da sua decisão individual lembrando que o caso foi pautado no dia 5 de setembro e se manteve pronto para julgamento em 13 sessões, sem ser chamado.

     

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