Ônibus terão GPS e aplicativo para passageiro
Uma portaria do município de Maceió determina que as empresas responsáveis pelo transporte público terão que instalar GPS e desenvolver aplicativos para os passageiros; o descumprimento das determinações vai implicar em punição; portaria entra em vigor em 60 dias
Alagoas247 - Nos próximos meses, as empresas que operam o sistema de transporte público de passageiros de Maceió passarão a operar os serviços fazendo uso de equipamentos de GPS que deverão gerar e emitir avisos automaticamente sempre que for constatado excesso de velocidade, desvios de trajetos e início e fim de itinerários – com os respectivos horários -, o que garantirá um maior controle do serviço pelos órgãos municipais responsáveis.
Os passageiros também terão vantagens com essa iniciativa, já que poderão ter acesso a informações essenciais para tornar a chegada ao destino final mais rápida.
Os equipamentos a serem instalados nos ônibus deverão exibir a localização geográfica do veículo em mapa digital contendo o itinerário da linha, além da medição percorrida em percentual de 0 a 100%. A partir da implantação do equipamento, todas as viagens de cada linha operada passarão a ser listadas em tempo real, com os horários de início e fim das viagens, bem como o tempo planejado para a sua execução; a duração, a identificação do veículo e da linha operada.
Os equipamentos de GPS deverão emitir as informações previstas nesta portaria com um intervalo de, no máximo, um minuto, ao sistema de monitoramento da SMTT. O histórico dos dados previstos nesta portaria será armazenado desde a data da sua implementação, em local de acesso exclusivo às operadoras do serviço de transporte e a SMTT.
Para os passageiros, o uso do GPS vai trazer vantagens como o acesso a informações acerca do serviço de transporte público. Acessando páginas da internet, será possível, por exemplo, saber os itinerários das linhas de ônibus, receber sugestões sobre a melhor linha considerando a origem e o destino final do usuário e a previsão estimada do tempo de espera para a chegada do ônibus no ponto.
O acesso a essas informações também deverá acontecer por meio de aplicativos desenvolvidos para tablets e celulares. O sistema responsável pelo funcionamento do equipamento de GPS e os aplicativos deverão ser desenvolvidos e implementados pelas próprias operadoras de serviços de transporte, cujo uso será aprovado pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT).
O descumprimento dos critérios estabelecidos na portaria publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (2) terá como consequência a tipificação de infração prevista no Regulamento de Transporte Público de Passageiros de Maceió. A portaria entra em vigor após 60 dias contados a partir desta quarta-feira (02).
Com gazetaweb.com