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Operação Tabela Periódica apura fraude na Norte-Sul

Ação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal em Goiás é desdobramento da Lava Jato e nova etapa da Operação O Recebedor, que investiga cartel, fraude em licitações, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro em obras da ferrovia, conduzidas poela Valec, à época presidida por Juquinha das Neves; um procurador da República, 200 policiais federais, 26 peritos criminais federais e 52 agentes do Cade cumprem 44 mandados de busca e apreensão e 14 mandados de condução coercitiva em Goiás e em mais 8 unidades da federação; nova investigação partiu de delação de executivos da empreiteira Camargo Correa e envolve construtoras também em Goiás

Ação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal em Goiás é desdobramento da Lava Jato e nova etapa da Operação O Recebedor, que investiga cartel, fraude em licitações, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro em obras da ferrovia, conduzidas poela Valec, à época presidida por Juquinha das Neves; um procurador da República, 200 policiais federais, 26 peritos criminais federais e 52 agentes do Cade cumprem 44 mandados de busca e apreensão e 14 mandados de condução coercitiva em Goiás e em mais 8 unidades da federação; nova investigação partiu de delação de executivos da empreiteira Camargo Correa e envolve construtoras também em Goiás (Foto: Realle Palazzo-Martini)
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MPF-GO - Na manhã desta quinta-feira, 30 de junho, foi deflagrada, pelo Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pela Superintendência de Polícia Federal em Goiás (PF/GO) e pela Superintendência- Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), operação conjunta para cumprimento de 44 mandados de busca e apreensão e 14 mandados de condução coercitiva em Goiás e em mais 8 unidades da federação. 

Um procurador da República, cerca de 200 policiais federais, 26 peritos criminais federais e 52 agentes do CADE participam da operação.

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Os mandados foram solicitados pelo Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/GO e concedidos pelo juiz substituto da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro. As íntegras do pedido do MPF e da decisão judicial serão divulgadas ainda hoje.

A operação, que é um desdobramento das investigações da Operação Lava Jato e nova etapa da Operação “O Recebedor”, decorre de acordo de leniência que a Camargo Corrêa fechou com o CADE, com a interveniência e a anuência do MPF/GO.

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Acordos de leniência

Inicialmente, a Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A e alguns de seus administradores haviam formalizado acordos de leniência e de colaboração premiada com o MPF (já homologados pelo juiz da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás), pelos quais confessaram a existência do cartel, as fraudes em licitações, a lavagem de dinheiro e a prática de corrupção em contratos com a Valec, bem assim forneceram provas documentais da sua ocorrência e concordaram e se obrigaram a restituir aos cofres públicos a importância de R$ 75 milhões. Essas provas documentais e depoimentos deram ensejo à operação O RECEBEDOR, cujo resultado levou ao oferecimento de denúncia contra 8 envolvidos (ação penal nº 17620-74.2016.4.01.3500).

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Posteriormente, a Camargo Corrêa celebrou acordo de leniência com o CADE, que contou com a interveniência e a anuência do MPF, em cujo anexo denominado Histórico de Condutas os colaboradores detalharam de modo mais pormenorizado e individualizado as condutas de outras empreiteiras integrantes do cartel e dos seus respectivos executivos (em nome e em benefício das quais atuaram), bem como ofereceram provas adicionais.

Objetivos da operação

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As diligências que estão sendo realizadas nesta quinta-feira têm por objetivo recolher provas adicionais do envolvimento de empreiteiras e de seus executivos na prática de cartel, fraude em licitações e pagamentos de propina a ex-diretores da Valec, relacionados aos contratos de construção das ferrovias Norte-Sul e Integração Leste-Oeste, revelados pela Camargo Corrêa.

Os investigadores buscam, ainda, fortalecer o acervo probatório de investigações criminais encerradas ou em curso na PF/GO, assim como em ações penais já proposta ou a serem movidas pelo MPF/GO, que tratam da prática de sobrepreço, superfaturamento, corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações.

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As provas colhidas serão, ainda, utilizadas pelo CADE em investigações e processos administrativos visando punir empresas e executivos por práticas anticompetitivas e cartel.

A atuação conjunta do MPF, da PF e do CADE proporciona a reunião e o melhor aproveitamento das expertises e da estrutura material e humana desses órgãos, que assim se complementam, em busca do objetivo comum de obter provas do ilícitos e de quem sejam seus autores, com vistas a buscar as devidas punições e as reparações dos danos causados.

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Prejuízos

O trabalho investigativo anteriormente realizado, inclusive perícias criminais da Polícia Federal, já apontava prejuízos aos cofres públicos calculados em R$631.544.676,51, considerando-se somente os trechos executados na construção da Ferrovia Norte-Sul, no âmbito de Goiás. Porém, considerando-se os demais trechos situados nos demais estados da federação, esse valor pode ser ainda bem maior.

Em virtude do acordo de leniência, foram entregues ao CADE evidências de condutas anticompetitivas consistentes em acordos para divisão de mercado entre concorrentes com fixação de vantagens relacionadas para frustrar o caráter competitivo de algumas licitações, em especial da Concorrência 004/2001 (Ferrovia Norte-Sul: Trecho Anápolis/GO – Porangatu/GO), da Concorrência  008/2004 (Ferrovia Norte-Sul: Trechos entre Tocantins e Goiás), da Concorrência 004/2010 em seus lotes Lotes 01 a 04 (Ferrovia Norte-Sul: Trecho Ouro Verde/GO – Estrela do Oeste/SP) e da Concorrência 005/2010 em seus Lotes 01, 02, 04, 05 e 06 (Ferrovia de Integração Oeste-Leste: Trecho Ilhéus/BA – Barreiras/BA). 

Há indícios iniciais de que também possam ter sido afetadas pela conduta as Concorrências 002/2005 e 001/2007 (Ferrovia Norte-Sul: Trechos entre Tocantins e Goiás), bem como os Lote 05 da Concorrência 004/2010 (Ferrovia Norte-Sul: Trecho Ouro Verde/GO – Estrela do Oeste/SP) e os Lotes 03 e 07 da Concorrência 005/2010 (Ferrovia de Integração Oeste-Leste: Trecho Ilhéus/BA – Barreiras/BA). 

Suspeita-se que a conduta pode ter se iniciado, pelo menos, no ano de 2000, tendo durado até 2010, e durante este período chegou a envolver pelo menos 37 empresas, sendo 16 participantes efetivas e 21 possíveis participantes. A conduta, segundo se apurou até o momento, pode ser descrita em quatro fases: (I) “Fase preliminar ao cartel”, no período anterior a 2000, (II) “Fase inicial da conduta”, entre 2000 e 2002, (III) “Fase de consolidação do cartel”, entre 2003 e 2007, e (IV) “Fase de ampliação do cartel”, em 2010.

Foram obtidas informações de que as bases da conduta anticompetitiva podem ter sido formadas já na “(I) Fase preliminar ao cartel – antes de 2000” com o favorecimento, pela Valec, da empresa (i) SPA Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. (“SPA”), por meio da inserção de disposições nos editais das licitações destinadas a restringir a competitividade dos certames após a Concorrência 07/97 – notadamente Concorrência 02/1987 e seguintes.

Segundo se apurou, na “(II) Fase inicial da conduta - entre 2000 e 2002 – Ferrovia Norte-Sul trecho Anápolis a Porangatu”, quatro empresas teriam se organizado para frustrar o caráter competitivo da Concorrência 004/2001 (Ferrovia Norte-Sul: Trecho Anápolis/GO – Porangatu/GO), tendo atuado como efetivas participantes da conduta: (i) Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. (“CCCC”), (ii) Construtora Andrade Gutierrez S.A. (“Andrade Gutierrez”), (iii) Mendes Junior Trading Engenharia S.A. (“Mendes Júnior”) e (iv) SPA Engenharia, Indústria e Comércio Ltda (“SPA”).  É possível que também tenham sido afetados os procedimentos relacionados aos Contratos 011/2000 e 010/2002.

Na “(III) Fase de consolidação do cartel - entre 2003 e 2007 – Ferrovia Norte-Sul trechos Tocantins a Goiás”, teria sido discutido pelos membros do cartel a divisão dos próximos lotes a serem licitados pela Valec. Com isso, foi frustrado o caráter competitivo da Concorrência 008/2004 (Ferrovia Norte-Sul: Trechos entre Tocantins e Goiás) e, possivelmente, das Concorrências 002/2005 e 001/2007 (Ferrovia Norte-Sul: Trechos entre Tocantins e Goiás). Foram efetivas participantes dessa fase da conduta pelo menos quatorze empresas: (i) Carioca Christiani Nielsen Engenharia S/A (“Carioca Eng.”), (ii) Constran S.A. Construções e Comércio (“Constran”), (iii) Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. (“CCCC”), (iv) Construtora Andrade Gutierrez S.A. (“Andrade Gutierrez”), (v) Construtora Barbosa Mello (“Barbosa Mello”), (vi) Construtora Norberto Odebrecht (“Odebrecht”), (vii) Construtora Queiroz Galvão S.A (“Queiroz Galvão”), (viii) C.R. Almeida Engenharia de Obras (“C.R. Almeida”), (ix) Egesa Engenharia S.A (“Egesa”), (x) Galvão Engenharia S.A. ("Galvão Eng."), (xi) Mendes Junior Trading Engenharia S.A. (“Mendes Júnior”), (xii) Serveng – Civilsan S/A Empresas Associadas de Engenharia (“Serveng”), (xiii) Servix Engenharia S/A (“Servix”) e (xiv) SPA Engenharia, Indústria e Comercio Ltda (“SPA”).

Já na “(IV) Fase de ampliação do cartel – 2010 - Ferrovia Norte-Sul trecho Ouro Berde e Estrela do Oeste e Ferrovia Oeste-Leste trecho Barreiras e Ilhéus”, a Valec lançou concomitantemente os Editais das Concorrências 004/2010 (Ferrovia Norte-Sul: Trecho Ouro Verde/GO – Estrela do Oeste/SP) e 005/2010 (Ferrovia de Integração Oeste-Leste: Trecho Ilhéus/BA – Barreiras/BA) para contratação de obras e serviços de engenharia. Segundo os colaboradores, ambas as concorrências foram objeto de ajuste anticompetitivo com o objetivo de dividir os lotes licitados entre os licitantes. Dessas licitações, os colaboradores identificam como afetados os Lotes 01, 02, 03 e 04 da Concorrência 004/2010 e os Lotes 01, 02, 04, 05 e 06 da Concorrência 005/2010 e, como possivelmente afetados, o Lote 05 da Concorrência 004/2010 e os Lotes 03 e 07 da Concorrência 005/2010. Nessa fase, foram participantes efetivas da conduta pelo menos onze empresas: (i) Construtora Andrade Gutierrez S.A. (“Andrade Gutierrez”), (ii) Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. (“CCCC”), (iii) Mendes Junior Trading Engenharia S.A. (“Mendes Júnior”), (iv) SPA Engenharia, Indústria e Comercio Ltda (“SPA”), (v) Pavotec Pavimentação e Terraplanagem Ltda. (“Pavotec”), (vi) Construtora OAS S.A. (“OAS”), (vii) Constran S.A. Construções e Comércio (“Constran”), (viii) Construtora Norberto Odebrecht (“Odebrecht”), (ix) Construtora Queiroz Galvão S.A (“Queiroz Galvão”), (x) C.R. Almeida Engenharia de Obras (“CR Almeida”) e (xi) Galvão Engenharia S.A. ("Galvão Eng."). Em função de sua participação em consórcios beneficiados ou possivelmente beneficiados pelo esquema, são possíveis participantes dessa fase da conduta as empresas: (xii) Carioca Christiani Nielsen Engenharia S/A (“Carioca Eng.”),  (xiii) CMT Engenharia Ltda. (“CMT”), (xiv) Construtora Almeida Costa Ltda. (“Almeida Costa”), (xv) Construtora Barbosa Mello (“Barbosa Mello”), (xvi) Construtora Cowan S.A.(“Cowan”), (xvii) Construtora Ourivio S.A. (“Ourivio”), (xviii) Construtora Sanches Tripoloni Ltda. (“Sanches Tripoloni”), (xix) Convap Engenharia e Construção S/A (“Convap”), (xx) Delta Construções S/A (“Delta”), (xxi) Egesa Engenharia S.A (“Egesa”), (xxii) Embratec - Empresa Brasileira de Terraplenagem e Construções Ltda. (“Embratec”), (xxiii) Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Gerais Ltda. (“Tejofran”), (xxiv) Estacon Engenharia S.A. (“Estacon”), (xxv) Fuad Rassi Engenharia Indústria e Comércio Ltda. (“Fuad Rassi”), (xxvi) Fidens Engenharia S.A (“Fidens”), (xxvii) Paviservice – Serviços de Pavimentação Ltda. (“Paviservice”), (xxviii) Pedra Sul Mineração Ltda. (“Pedra Sul”), (xxix) Pelicano Construções S.A. (“Pelicano”), (xxx) S.A. Paulista Construção e Comércio (“S.A. Paulista”), (xxxi) Serveng – Civilsan S/A Empresas Associadas de Engenharia (“Serveng”), (xxxii) Sobrado Construção Ltda. (“Sobrado”), (xxxiii) Somague Mph Construções S.A. (“Somague”), (xxxiv) TIISA Triunfo Iesa-Infra Estrutura S.A. (atual Tiisa – Infraestrutura e Investimentos S.A – “Tiisa”), (xxxv) Top Construtora & Engenharia Ltda. (“Top”) e (xxxvi) TRIER – Engenharia Ltda. (“TRIER”), totalizando trinta e seis empresas nessa quarta fase da conduta anticompetitiva. 

Porque “Tabela Periódica”

O batismo da operação é uma referência ao nome que alguns dos próprios investigados deram a uma planilha de controle em que desenhavam o mapa do cartel (e cuja aparência lembrava a Tabela Periódica), contendo dados como a relação das licitações, a divisão combinada dos lotes, os números dos contratos, os nomes das empreiteiras ou consórcios que seriam contemplados, valores dos orçamentos da VALEC, preços combinados, propostas de cobertura apresentadas apenas para dar aparência de competição e simulação de descontos a serem concedidos.

Alvos - Confira abaixo as empresas e pessoas alvos dos mandados nesta fase da operação:

Alvos                                             Empreiteira                Endereço

Maurício de Castro Jorge Muniz       Carioca Engenharia     Rio de Janeiro/RJ

José Carlos Tadeu Gago Lima         Constran                     Santos/SP

José Henrique Massucato               Galvão Engenharia       Brasília/DF

Reinaldo Batista de Medeiros          Mendes Jr                   Brasília/DF

Pedro Augusto Carneiro Leão Neto  Odebrecht                   São Paulo/SP

Ricardo Ferraz Torres                     Odebrecht                    Rio de Janeiro/RJ

Luiz Ronaldo Cherulli                      Queiroz Galvão            Brasília/DF

Djalma Florêncio Diniz                    Pavotec                       Belo Horizonte/MG

Rui Novais Dias                              Queiroz Galvão            Fortaleza/ CE

Rui Vaz da Costa Filho                   Queiroz Galvão             São Paulo/SP

Ricardo Augusto Novais                  SPA Engenharia           Belo Horizonte/MG

Denise Moraes Carvalho                  CR Almeida                 Pinhais/PR

Hélio Carrijo da Cunha                     CR Almeida                 Curitiba/PR

Raul Clei Siqueira                           CR Almeida                 Curitiba/PR

 

Alvos                                                                               Cidade

Carioca Christiani Nielsen Engenharia S/A (“Carioca Eng.”)  Rio de Janeiro/RJ

CMT Engenharia Ltda. (“CMT”)                                           Brasília/DF

Construtora Almeida Costa Ltda. (“Almeida Costa”)              Belo Horizonte/MG

Construtora Cowan S.A. (“Cowan”)                                      Belo Horizonte/MG

Construtora Ourivio S.A. (“Ourivio”)                                      Belo Horizonte/ MG

Construtora Sanches Tripoloni Ltda. (“Sanches Tripoloni”)     Brasília/DF

Convap Engenharia e Construções S/A (“Convap”)                Vespasiano/MG

Delta Construções S/A (“Delta”)                                          Rio de Janeiro/RJ

Embratec - Emp. Brasileira de Terraplenagem e Const.Ltda.  Salvador/BA

Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda.                São Paulo/SP

Estacon Engenharia S.A.                                                    São Paulo/SP

Fidens Engenharia S.A. (“Fidens”)                                        Belo Horizonte/MG 

Fuad Rassi Engenharia Indústria e Comércio Ltda.                Goiânia/ GO

Paviservice Serviços de Pavimentação Ltda. (“Paviservice”)     Salvador/BA

Pavotec Pavimentação e Terraplanagem Ltda. (“Pavotec”)      Contagem/MG

Pedra Sul Mineração Ltda. (“Pedra Sul”)                               Matias Barbosa/MG

Pelicano Construções S.A. (“Pelicano”)                                Serra/ES

S.A. Paulista de Construção e Comércio (“S.A. Paulista”)     São Paulo/SP

Sobrado Construção Ltda. (“Sobrado”)                                  Goiânia/ GO

Somague Mph Construções S.A. (“Somague”)                      São Paulo/SP

Top Engenharia Ltda. (“Top”)                                                Salvador/BA 

TRIER – Engenharia Ltda. (“TRIER”)                                     Brasília/DF

Deflagrada Operação “Tabela Periódica” em Goiás

 

Operação, que é desdobramento da Lava Jato e nova etapa da Operação “O Recebedor”, investiga cartel, fraude em licitações, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro em obras da ferrovia Norte-Sul

Na manhã desta quinta-feira, 30 de junho, foi deflagrada, pelo Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pela Superintendência de Polícia Federal em Goiás (PF/GO) e pela Superintendência- Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), operação conjunta para cumprimento de 44 mandados de busca e apreensão e 14 mandados de condução coercitiva em Goiás e em mais 8 unidades da federação. 

Um procurador da República, cerca de 200 policiais federais, 26 peritos criminais federais e 52 agentes do CADE participam da operação.

Os mandados foram solicitados pelo Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/GO e concedidos pelo juiz substituto da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro. As íntegras do pedido do MPF e da decisão judicial serão divulgadas ainda hoje.

A operação, que é um desdobramento das investigações da Operação Lava Jato e nova etapa da Operação “O Recebedor”, decorre de acordo de leniência que a Camargo Corrêa fechou com o CADE, com a interveniência e a anuência do MPF/GO.

Entrevista coletiva - Os representantes do MPF/GO, do CADE e da PF/GO concedem entrevista coletiva hoje, às 10h, na sede da Polícia Federal em Goiânia.

Acordos de leniência - Inicialmente, a Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A e alguns de seus administradores haviam formalizado acordos de leniência e de colaboração premiada com o MPF (já homologados pelo juiz da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás), pelos quais confessaram a existência do cartel, as fraudes em licitações, a lavagem de dinheiro e a prática de corrupção em contratos com a Valec, bem assim forneceram provas documentais da sua ocorrência e concordaram e se obrigaram a restituir aos cofres públicos a importância de R$ 75 milhões. Essas provas documentais e depoimentos deram ensejo à operação O RECEBEDOR, cujo resultado levou ao oferecimento de denúncia contra 8 envolvidos (ação penal nº 17620-74.2016.4.01.3500). Leia aqui

Posteriormente, a Camargo Corrêa celebrou acordo de leniência com o CADE, que contou com a interveniência e a anuência do MPF, em cujo anexo denominado Histórico de Condutas os colaboradores detalharam de modo mais pormenorizado e individualizado as condutas de outras empreiteiras integrantes do cartel e dos seus respectivos executivos (em nome e em benefício das quais atuaram), bem como ofereceram provas adicionais.

Objetivos da operação - As diligências que estão sendo realizadas nesta quinta-feira têm por objetivo recolher provas adicionais do envolvimento de empreiteiras e de seus executivos na prática de cartel, fraude em licitações e pagamentos de propina a ex-diretores da Valec, relacionados aos contratos de construção das ferrovias Norte-Sul e Integração Leste-Oeste, revelados pela Camargo Corrêa.

Os investigadores buscam, ainda, fortalecer o acervo probatório de investigações criminais encerradas ou em curso na PF/GO, assim como em ações penais já proposta ou a serem movidas pelo MPF/GO, que tratam da prática de sobrepreço, superfaturamento, corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações.

As provas colhidas serão, ainda, utilizadas pelo CADE em investigações e processos administrativos visando punir empresas e executivos por práticas anticompetitivas e cartel.

A atuação conjunta do MPF, da PF e do CADE proporciona a reunião e o melhor aproveitamento das expertises e da estrutura material e humana desses órgãos, que assim se complementam, em busca do objetivo comum de obter provas do ilícitos e de quem sejam seus autores, com vistas a buscar as devidas punições e as reparações dos danos causados.

Prejuízos - O trabalho investigativo anteriormente realizado, inclusive perícias criminais da Polícia Federal, já apontava prejuízos aos cofres públicos calculados em R$631.544.676,51, considerando-se somente os trechos executados na construção da Ferrovia Norte-Sul, no âmbito de Goiás. Porém, considerando-se os demais trechos situados nos demais estados da federação, esse valor pode ser ainda bem maior.

O cartel e as fraudes em licitações - Em virtude do acordo de leniência, foram entregues ao CADE evidências de condutas anticompetitivas consistentes em acordos para divisão de mercado entre concorrentes com fixação de vantagens relacionadas para frustrar o caráter competitivo de algumas licitações, em especial da Concorrência 004/2001 (Ferrovia Norte-Sul: Trecho Anápolis/GO – Porangatu/GO), da Concorrência  008/2004 (Ferrovia Norte-Sul: Trechos entre Tocantins e Goiás), da Concorrência 004/2010 em seus lotes Lotes 01 a 04 (Ferrovia Norte-Sul: Trecho Ouro Verde/GO – Estrela do Oeste/SP) e da Concorrência 005/2010 em seus Lotes 01, 02, 04, 05 e 06 (Ferrovia de Integração Oeste-Leste: Trecho Ilhéus/BA – Barreiras/BA). 

Há indícios iniciais de que também possam ter sido afetadas pela conduta as Concorrências 002/2005 e 001/2007 (Ferrovia Norte-Sul: Trechos entre Tocantins e Goiás), bem como os Lote 05 da Concorrência 004/2010 (Ferrovia Norte-Sul: Trecho Ouro Verde/GO – Estrela do Oeste/SP) e os Lotes 03 e 07 da Concorrência 005/2010 (Ferrovia de Integração Oeste-Leste: Trecho Ilhéus/BA – Barreiras/BA). 

Suspeita-se que a conduta pode ter se iniciado, pelo menos, no ano de 2000, tendo durado até 2010, e durante este período chegou a envolver pelo menos 37 empresas, sendo 16 participantes efetivas e 21 possíveis participantes. A conduta, segundo se apurou até o momento, pode ser descrita em quatro fases: (I) “Fase preliminar ao cartel”, no período anterior a 2000, (II) “Fase inicial da conduta”, entre 2000 e 2002, (III) “Fase de consolidação do cartel”, entre 2003 e 2007, e (IV) “Fase de ampliação do cartel”, em 2010.

Foram obtidas informações de que as bases da conduta anticompetitiva podem ter sido formadas já na “(I) Fase preliminar ao cartel – antes de 2000” com o favorecimento, pela Valec, da empresa (i) SPA Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. (“SPA”), por meio da inserção de disposições nos editais das licitações destinadas a restringir a competitividade dos certames após a Concorrência 07/97 – notadamente Concorrência 02/1987 e seguintes.

Segundo se apurou, na “(II) Fase inicial da conduta - entre 2000 e 2002 – Ferrovia Norte-Sul trecho Anápolis a Porangatu”, quatro empresas teriam se organizado para frustrar o caráter competitivo da Concorrência 004/2001 (Ferrovia Norte-Sul: Trecho Anápolis/GO – Porangatu/GO), tendo atuado como efetivas participantes da conduta: (i) Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. (“CCCC”), (ii) Construtora Andrade Gutierrez S.A. (“Andrade Gutierrez”), (iii) Mendes Junior Trading Engenharia S.A. (“Mendes Júnior”) e (iv) SPA Engenharia, Indústria e Comércio Ltda (“SPA”).  É possível que também tenham sido afetados os procedimentos relacionados aos Contratos 011/2000 e 010/2002.

Na “(III) Fase de consolidação do cartel - entre 2003 e 2007 – Ferrovia Norte-Sul trechos Tocantins a Goiás”, teria sido discutido pelos membros do cartel a divisão dos próximos lotes a serem licitados pela Valec. Com isso, foi frustrado o caráter competitivo da Concorrência 008/2004 (Ferrovia Norte-Sul: Trechos entre Tocantins e Goiás) e, possivelmente, das Concorrências 002/2005 e 001/2007 (Ferrovia Norte-Sul: Trechos entre Tocantins e Goiás). Foram efetivas participantes dessa fase da conduta pelo menos quatorze empresas: (i) Carioca Christiani Nielsen Engenharia S/A (“Carioca Eng.”), (ii) Constran S.A. Construções e Comércio (“Constran”), (iii) Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. (“CCCC”), (iv) Construtora Andrade Gutierrez S.A. (“Andrade Gutierrez”), (v) Construtora Barbosa Mello (“Barbosa Mello”), (vi) Construtora Norberto Odebrecht (“Odebrecht”), (vii) Construtora Queiroz Galvão S.A (“Queiroz Galvão”), (viii) C.R. Almeida Engenharia de Obras (“C.R. Almeida”), (ix) Egesa Engenharia S.A (“Egesa”), (x) Galvão Engenharia S.A. ("Galvão Eng."), (xi) Mendes Junior Trading Engenharia S.A. (“Mendes Júnior”), (xii) Serveng – Civilsan S/A Empresas Associadas de Engenharia (“Serveng”), (xiii) Servix Engenharia S/A (“Servix”) e (xiv) SPA Engenharia, Indústria e Comercio Ltda (“SPA”).

Já na “(IV) Fase de ampliação do cartel – 2010 - Ferrovia Norte-Sul trecho Ouro Berde e Estrela do Oeste e Ferrovia Oeste-Leste trecho Barreiras e Ilhéus”, a Valec lançou concomitantemente os Editais das Concorrências 004/2010 (Ferrovia Norte-Sul: Trecho Ouro Verde/GO – Estrela do Oeste/SP) e 005/2010 (Ferrovia de Integração Oeste-Leste: Trecho Ilhéus/BA – Barreiras/BA) para contratação de obras e serviços de engenharia. Segundo os colaboradores, ambas as concorrências foram objeto de ajuste anticompetitivo com o objetivo de dividir os lotes licitados entre os licitantes. Dessas licitações, os colaboradores identificam como afetados os Lotes 01, 02, 03 e 04 da Concorrência 004/2010 e os Lotes 01, 02, 04, 05 e 06 da Concorrência 005/2010 e, como possivelmente afetados, o Lote 05 da Concorrência 004/2010 e os Lotes 03 e 07 da Concorrência 005/2010. Nessa fase, foram participantes efetivas da conduta pelo menos onze empresas: (i) Construtora Andrade Gutierrez S.A. (“Andrade Gutierrez”), (ii) Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. (“CCCC”), (iii) Mendes Junior Trading Engenharia S.A. (“Mendes Júnior”), (iv) SPA Engenharia, Indústria e Comercio Ltda (“SPA”), (v) Pavotec Pavimentação e Terraplanagem Ltda. (“Pavotec”), (vi) Construtora OAS S.A. (“OAS”), (vii) Constran S.A. Construções e Comércio (“Constran”), (viii) Construtora Norberto Odebrecht (“Odebrecht”), (ix) Construtora Queiroz Galvão S.A (“Queiroz Galvão”), (x) C.R. Almeida Engenharia de Obras (“CR Almeida”) e (xi) Galvão Engenharia S.A. ("Galvão Eng."). Em função de sua participação em consórcios beneficiados ou possivelmente beneficiados pelo esquema, são possíveis participantes dessa fase da conduta as empresas: (xii) Carioca Christiani Nielsen Engenharia S/A (“Carioca Eng.”),  (xiii) CMT Engenharia Ltda. (“CMT”), (xiv) Construtora Almeida Costa Ltda. (“Almeida Costa”), (xv) Construtora Barbosa Mello (“Barbosa Mello”), (xvi) Construtora Cowan S.A.(“Cowan”), (xvii) Construtora Ourivio S.A. (“Ourivio”), (xviii) Construtora Sanches Tripoloni Ltda. (“Sanches Tripoloni”), (xix) Convap Engenharia e Construção S/A (“Convap”), (xx) Delta Construções S/A (“Delta”), (xxi) Egesa Engenharia S.A (“Egesa”), (xxii) Embratec - Empresa Brasileira de Terraplenagem e Construções Ltda. (“Embratec”), (xxiii) Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Gerais Ltda. (“Tejofran”), (xxiv) Estacon Engenharia S.A. (“Estacon”), (xxv) Fuad Rassi Engenharia Indústria e Comércio Ltda. (“Fuad Rassi”), (xxvi) Fidens Engenharia S.A (“Fidens”), (xxvii) Paviservice – Serviços de Pavimentação Ltda. (“Paviservice”), (xxviii) Pedra Sul Mineração Ltda. (“Pedra Sul”), (xxix) Pelicano Construções S.A. (“Pelicano”), (xxx) S.A. Paulista Construção e Comércio (“S.A. Paulista”), (xxxi) Serveng – Civilsan S/A Empresas Associadas de Engenharia (“Serveng”), (xxxii) Sobrado Construção Ltda. (“Sobrado”), (xxxiii) Somague Mph Construções S.A. (“Somague”), (xxxiv) TIISA Triunfo Iesa-Infra Estrutura S.A. (atual Tiisa – Infraestrutura e Investimentos S.A – “Tiisa”), (xxxv) Top Construtora & Engenharia Ltda. (“Top”) e (xxxvi) TRIER – Engenharia Ltda. (“TRIER”), totalizando trinta e seis empresas nessa quarta fase da conduta anticompetitiva. 

Porque “Tabela Periódica” - O batismo da operação é uma referência ao nome que alguns dos próprios investigados deram a uma planilha de controle em que desenhavam o mapa do cartel (e cuja aparência lembrava a Tabela Periódica), contendo dados como a relação das licitações, a divisão combinada dos lotes, os números dos contratos, os nomes das empreiteiras ou consórcios que seriam contemplados, valores dos orçamentos da VALEC, preços combinados, propostas de cobertura apresentadas apenas para dar aparência de competição e simulação de descontos a serem concedidos.

Alvos - Confira abaixo as empresas e pessoas alvos dos mandados nesta fase da operação:

Alvos                                             Empreiteira                Endereço
Maurício de Castro Jorge Muniz       Carioca Engenharia     Rio de Janeiro/RJ
José Carlos Tadeu Gago Lima         Constran                     Santos/SP
José Henrique Massucato               Galvão Engenharia       Brasília/DF
Reinaldo Batista de Medeiros          Mendes Jr                   Brasília/DF
Pedro Augusto Carneiro Leão Neto  Odebrecht                   São Paulo/SP
Ricardo Ferraz Torres                     Odebrecht                    Rio de Janeiro/RJ
Luiz Ronaldo Cherulli                      Queiroz Galvão            Brasília/DF
Djalma Florêncio Diniz                    Pavotec                       Belo Horizonte/MG
Rui Novais Dias                              Queiroz Galvão            Fortaleza/ CE
Rui Vaz da Costa Filho                   Queiroz Galvão             São Paulo/SP
Ricardo Augusto Novais                  SPA Engenharia           Belo Horizonte/MG
Denise Moraes Carvalho                  CR Almeida                 Pinhais/PR
Hélio Carrijo da Cunha                     CR Almeida                 Curitiba/PR
Raul Clei Siqueira                           CR Almeida                 Curitiba/PR

Alvos                                                                               Cidade
Carioca Christiani Nielsen Engenharia S/A (“Carioca Eng.”)  Rio de Janeiro/RJ
CMT Engenharia Ltda. (“CMT”)                                           Brasília/DF
Construtora Almeida Costa Ltda. (“Almeida Costa”)              Belo Horizonte/MG
Construtora Cowan S.A. (“Cowan”)                                      Belo Horizonte/MG
Construtora Ourivio S.A. (“Ourivio”)                                      Belo Horizonte/ MG
Construtora Sanches Tripoloni Ltda. (“Sanches Tripoloni”)     Brasília/DF
Convap Engenharia e Construções S/A (“Convap”)                Vespasiano/MG
Delta Construções S/A (“Delta”)                                          Rio de Janeiro/RJ
Embratec - Emp. Brasileira de Terraplenagem e Const.Ltda.  Salvador/BA
Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda.                São Paulo/SP
Estacon Engenharia S.A.                                                    São Paulo/SP
Fidens Engenharia S.A. (“Fidens”)                                        Belo Horizonte/MG 
Fuad Rassi Engenharia Indústria e Comércio Ltda.                Goiânia/ GO
Paviservice Serviços de Pavimentação Ltda. (“Paviservice”)     Salvador/BA
Pavotec Pavimentação e Terraplanagem Ltda. (“Pavotec”)      Contagem/MG
Pedra Sul Mineração Ltda. (“Pedra Sul”)                               Matias Barbosa/MG
Pelicano Construções S.A. (“Pelicano”)                                Serra/ES
S.A. Paulista de Construção e Comércio (“S.A. Paulista”)     São Paulo/SP
Sobrado Construção Ltda. (“Sobrado”)                                  Goiânia/ GO
Somague Mph Construções S.A. (“Somague”)                      São Paulo/SP
Top Engenharia Ltda. (“Top”)                                                Salvador/BA 
TRIER – Engenharia Ltda. (“TRIER”)                                     Brasília/DF

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás

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