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Oposição contesta vistoria veicular 'ilegal'

Em carta aberta ao governo do Estado, o presidente do DEM na Bahia, deputado José Carlos Aleluia, diz que as vistorias veiculares periódicas implantadas neste ano são "ilegais"; "A Portaria nº 2.045/2012, editada pelo Detran-BA, é uma flagrante violação à Constituição Federal e ao Código de Trânsito Brasileiro"; Aleluia alerta que a norma vai atingir, a partir de 2016, todos os automóveis com mais de um ano de fabricação; "A portaria do Detran-BA inovou no ordenamento jurídico, normatizando matéria inserida no âmbito de competência privativa da União"

Em carta aberta ao governo do Estado, o presidente do DEM na Bahia, deputado José Carlos Aleluia, diz que as vistorias veiculares periódicas implantadas neste ano são "ilegais"; "A Portaria nº 2.045/2012, editada pelo Detran-BA, é uma flagrante violação à Constituição Federal e ao Código de Trânsito Brasileiro"; Aleluia alerta que a norma vai atingir, a partir de 2016, todos os automóveis com mais de um ano de fabricação; "A portaria do Detran-BA inovou no ordenamento jurídico, normatizando matéria inserida no âmbito de competência privativa da União" (Foto: Romulo Faro)
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Bahia 247 - Em carta aberta ao governo do Estado, publicada na edição desta terça-feira (9) do jornal A Tarde, o presidente do DEM na Bahia, deputado federal José Carlos Aleluia, diz que as vistorias veiculares periódicas implantadas na Bahia são "ilegais". "A Portaria nº 2.045/2012, editada pelo Detran-BA, é uma flagrante violação à Constituição Federal e ao Código de Trânsito Brasileiro", afirma o democrata.

Segundo o parlamentar, além de o órgão estadual de trânsito obrigar a submissão dos veículos a vistorias anuais "ilegalmente", para fins de licenciamento, fixou e majorou exponencialmente o valor da taxa cobrada pelas tais vistorias. "É um total desrespeito ao povo baiano".

Aleluia alerta que a norma vai atingir, a partir de 2016, todos os automóveis com mais de um ano de fabricação. "A portaria do Detran-BA inovou no ordenamento jurídico, normatizando matéria inserida no âmbito de competência privativa da União".

"Senhor governador, a Constituição da República Federativa do Brasil é clara! Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI), o que impede os estados de fixarem novas obrigações nesta seara, como a insustentável vistoria periódica, contra a qual me insurjo", diz Aleluia em sua carta.

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