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Orlando Silva e Leci Brandão entram com ação contra o bloco “Porão do DOPS”

O deputado federal (PCdoB/SP) Orlando Silva e a deputada estadual Leci Brandão (PCdoB) distribuíram ação judicial contra o grupo “Direita São Paulo”, criadores do bloco “Porão do DOPS”; o bloco exalta a tortura, homenageando o Coronel Ustra, então comandante do DOI-CODI e o delegado do DOPS, Sérgio Paranhos Fleury; o objetivo dos deputados não é suspender o desfile do bloco, mas que a justiça proíba a apologia ao crime de tortura, como previsto em lei

O deputado federal (PCdoB/SP) Orlando Silva e a deputada estadual Leci Brandão (PCdoB) distribuíram ação judicial contra o grupo “Direita São Paulo”, criadores do bloco “Porão do DOPS”; o bloco exalta a tortura, homenageando o Coronel Ustra, então comandante do DOI-CODI e o delegado do DOPS, Sérgio Paranhos Fleury; o objetivo dos deputados não é suspender o desfile do bloco, mas que a justiça proíba a apologia ao crime de tortura, como previsto em lei (Foto: Charles Nisz)
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SP 247 - O deputado federal (PCdoB/SP) Orlando Silva e a deputada estadual Leci Brandão (PCdoB) distribuíram hoje uma ação judicial contra os membros do grupo “Direita São Paulo”, criadores do bloco carnavalesco “Porão do DOPS”.  O bloco visa exaltar “a odiosa e criminosa prática da tortura na história recente do Brasil, homenageando a tirania militar instalada a partir de 1964, na pessoa do violento, torturador e degenerado Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, então comandante do DOI-CODI e do não menos cruel delegado do DOPS (Departamento de Ordem Política e Social), Sérgio Paranhos Fleury”, como afirma o documento distribuído no Fórum João Mendes.

O objetivo da ação dos deputados não é suspender as atividades ou o desfile do bloco, mas sim que a justiça proíba qualquer tipo de apologia ou homenagem ao crime de tortura e/ou torturadores, como previsto em lei. “Liberdade de expressão não pode tolerar apologia ao crime. É um absurdo que pessoas façam homenagens a quem praticou tortura, que, pela lei brasileira, é considerado crime inafiançável e sequer pode ser anistiado. Além de ser um desrespeito aos muitos que sofreram nos porões da ditadura e uma afronta à história do Brasil, fruto de ignorância histórica e culto ao ódio político, é um ato criminoso que não deve prosperar”, afirma o deputado Orlando Silva. 

Entre outras coisas, o texto pede a proibição do desfile como ato de apologia ao crime de tortura e seus autores; a interrupção da divulgação do bloco carnavalesco e todas as manifestações que se constituem apologia ao crime; a retirada de todas as expressões alusivas ao “Porão do Dops” e referências aos nomes dos torturadores Coronel Brilhante Ustra e Delegado Fleury e qualquer outro nome ligado aos crimes cometidos por estes agentes do Estado. Caso o pedido seja acolhido, o presidente e o vice-presidente do grupo “Direita São Paulo” estão sujeitos à multa diária de R$ 40 mil.

“Um desfile que homenageia reconhecidos criminosos e cujo lema é ‘cerveja, opressão, carne, opressão e marchinhas opressoras’ é um claro desafio a lei, é escarnecer de quem foi torturado por estes e por outros facínoras, é fazer pouco da Democracia enquanto valor primordial da Constituição Cidadã”, conclui o texto.

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