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Palmas: Justiça extingue processo e licitação do lixo volta a valer

O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, Agenor Alexandre da Silva, extinguiu o mandado de segurança e cassou a liminar obtida pela empresa CGC – Coleta Geral, em razão de sua desclassificação no processo licitatório da Prefeitura de Palmas para a limpeza urbana da Capital; com a decisão, a licitação para coleta de lixo volta a valer e a empresa Valor Ambiental, que venceu a concorrência, deve iniciar o serviço já na próxima semana, segundo a Prefeitura de Palmas

O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, Agenor Alexandre da Silva, extinguiu o mandado de segurança e cassou a liminar obtida pela empresa CGC – Coleta Geral, em razão de sua desclassificação no processo licitatório da Prefeitura de Palmas para a limpeza urbana da Capital; com a decisão, a licitação para coleta de lixo volta a valer e a empresa Valor Ambiental, que venceu a concorrência, deve iniciar o serviço já na próxima semana, segundo a Prefeitura de Palmas (Foto: Aquiles Lins)

Tocantins 247 - O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, Agenor Alexandre da Silva, extinguiu o mandado de segurança impetrado pela empresa CGC – Coleta Geral, em razão de sua desclassificação no processo licitatório da Prefeitura de Palmas para a limpeza urbana da Capital. Com a decisão, a licitação para coleta de lixo volta a valer e a empresa Valor Ambiental, que venceu a concorrência, deve iniciar o serviço já na próxima semana, segundo a Prefeitura de Palmas. 

Segundo a Prefeitura, o juiz fundamentou-se no fato de a licitação já ter sido homologada em 21 de maio, emitidos os empenhos no dia 23 do mesmo mês e assinado o contrato em 26 de maio. Ou seja, o processo foi finalizado ainda no mês de maio, enquanto o Mandado de Segurança só foi impetrado posteriormente, com liminar proferida no último dia 6 de junho.

Em sua sentença, o juiz Agenor Alexandre da Silva destaca que a Prefeitura de Palmas prestou informações, apresentando pedido de reconsideração da decisão liminar e reitera: "Revela-se, portanto, data máxima venia, inviável a pretensão da impetrante, haja vista o procedimento licitatório já ter alcançado o seu fim antes desta impetração, restando evidente, deste modo, a ausência de interesse processual pela inadequação da via mandamental eleita, a qual é excepcionalíssima, dada a impossibilidade jurídica, nesta ação mandamental, de desconstituição dos atos do Presidente da Comissão de Licitação, que culminaram com a homologação e adjudicação do seu objeto."

Com isso, o Juiz julgou extinto o processo sem resolução do mérito, revogou a liminar concedida anteriormente e ainda condenou a empresa CGC "ao pagamento das custas judiciais finais".

Para o procurador geral de Palmas, Públio Borges, "o Poder Judiciário demonstrou isenção e responsabilidade na prestação jurisdicional, guiado pelo interesse público da sociedade palmense."

Borges ainda destaca que a Prefeitura encerrou o procedimento licitatório acerca de um mês e meio antes do prazo previsto para o encerramento do contrato emergencial firmado com o propósito de finalizar o certame. "A gestão homologou a licitação em 21 de maio, enquanto o contrato emergencial se findaria apenas em 7 de julho, o que garante tempo hábil para uma transição tranquila dos serviços ininterruptos e essenciais à saúde pública da população", reitera. O procurador informa que já foi dada a ordem de serviço à empresa vencedora da licitação, Valor Ambiental.