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      Parecer de Pimentel favorável a regime especial para quem pratica crime hediondo

      Matéria está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça nesta quarta-feira (17/6)

      Matéria está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça nesta quarta-feira (17/6) (Foto: Fatima 247)
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      O senador José Pimentel (PT/CE) entregou na Comissão de Constituição e Justiça seu parecer ao projeto (PLS 333/2015) de autoria do senador José Serra (PSDB/SP), que promove alterações pontuais no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O substitutivo apresentado pelo relator estabelece novas regras para a punição de jovens que cometem crimes hediondos, praticados mediante violência ou grave ameaça. O relatório é o primeiro item da pauta da CCJ desta quarta-feira (17/6).

      A proposta cria um regime especial de atendimento socioeducativo para os menores infratores que praticarem, mediante violência ou grave ameaça, conduta descrita na legislação como crime hediondo. Nesse caso, o infrator poderá cumprir medida socioeducativa no regime especial até os 26 anos de idade (tempo de internação máximo de oito anos).

      O objetivo da proposta, segundo o relator José Pimentel, é estabelecer uma diferenciação pela gravidade do crime praticado. “Há condutas que não podem ser equiparadas. Um exemplo são os atos infracionais que resultem em morte, lesão grave ou gravíssima, e a prática de uma simples contravenção penal”, disse em seu parecer.

      Conforme o parecer apresentado, os jovens no regime especial de atendimento socioeducativo ficarão separados dos demais, podendo ser num estabelecimento específico ou numa ala especial dentro da estrutura existente. “A intenção é evitar a influência dos autores de crimes hediondos sobre os demais menores”, destacou Pimentel. Apesar da separação, é possível compartilhar a mesma equipe multidisciplinar (psicólogos, assistentes sociais, educadores etc).

      O projeto estabelece ainda que durante o período de internação no regime especial serão obrigatórias atividades pedagógicas, além de acesso ao ensino fundamental, médio e profissionalizante. O sistema permitirá, ainda, que o jovem tenha acesso à aprendizagem e ao trabalho, nos termos da legislação em vigor. A permissão será concedida por autorização judicial.

      Indução ao crime - O texto também altera o Código Penal para agravar a pena de quem praticar crimes, acompanhado de menor de 18 anos ou induzir esses jovens à prática criminosa. A pena será de dois a cinco anos e aumentadas em até o dobro no caso de crimes hediondos. Também terão punição mais rigorosa aqueles que corromperem ou facilitarem a corrupção de menores de 18 anos. A pena será de três a oito anos e aumentadas em até o dobro no caso de crimes hediondos.

      Punição mais rigorosa também será aplicada a servidores públicos que promoverem ou facilitarem a fuga de adolescente ou jovem internado em estabelecimento socioeducativo.

      Leis alteradas – O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990), e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase (Lei 12.594/2012). 

      Por Franzé Ribeiro - Coordenador de Comunicação do senador José Pimentel

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