PCR é obrigada a baixar IPTU e a emitir novo carnê
Primeira ao de 30 movidas contra o aumento do valor do tributo no Recife foi julgada procedente pelo Primeiro Juizado da Fazenda Pblica da Capital; h reclamaes de reajustes que chegam a 100%, enquanto a inflao do perodo que deveria ser a base do clculo no chegou aos 7%
PE247 – Um contribuinte que foi à Justiça contra o aumento do valor do IPTU de seu imóvel – calculado pela Prefeitura do Recife - teve uma importante vitória nesta quinta-feira (5). O Juiz Sérgio Paulo Ribeiro da Silva reconheceu o direito do reclamante e condenou a administração municipal a expedir as Guias de Cobrança do IPTU do ano corrente tomando por base a inflação de 6,9%, sob pena de multa diária de R$ 100,00 a ser revertida em favor do autor da ação em caso de descumprimento.
O IPTU contestado teve um aumento de 64,4% no corrente ano. A ação foi a primeira a ser julgada pelo Primeiro Juizado da Fazenda Pública da Capital, que deverá apreciar outros casos semelhantes. Em sua decisão, o magistrado considera “pulsante o argumento de que se mostra abusiva e surpreendente a majoração do IPTU de R$ 5.646,43 para R$ 9.287,09 no atual exercício 2012, quando a inflação do período não alcançou oficialmente os sete pontos percentuais”.
Os contribuintes receberam apoio do jurídico do partido político Democratas, que já ingressou com outros 30 processos individuais no Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Em alguns casos, os aumentos chegam a 90% e 100%.
Como as ações são individuais, a decisão do Juiz só tem validade para o autor do processo. Algumas ações individuais já receberam liminar suspendendo o aumento abusivo, enquanto espera o julgamento do mérito. Na próxima semana, a Justiça retoma as audiências dos outros processos.
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