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PCR vai recorrer da suspensão do IPTU

De acordo com nota da Secretaria de Finanas do Recife, os reajustes nos valores cobrados a alguns contribuintes que se sentiram lesados so decorrentes de revises cadastrais efetuadas nos imveis; oito recifenses conseguiram liminares que determinam a suspenso do pagamento do tributo

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Raphael Coutinho _PE247 – A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Finanças (Sefin), informou em nota que fará a devida defesa da decisão judicial que garantiu liminar com efeito suspensivo às cobranças do IPTU 2012 contestadas pelos contribuintes. De acordo com o texto encaminhado, a PCR diz reconhecer o direito de contestação de valores cobrados no IPTU 2012, lembrando que o cidadão tem o prazo de 30 dias, a contar da sua publicação, para a entrada de possíveis impugnações.

Um fato lembrado pela Sefin em sua nota é que a população do Recife respondeu positivamente ao lançamento do IPTU, pois quase 100 mil contribuintes efetuaram o pagamento do imposto através da quota única, representando mais de 30% dos 300 mil contribuintes.

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A Prefeitura esclarece ainda que o reajuste de 6,97% no IPTU de 2012 é referente ao aumento do IPCA no período de novembro de 2010 a outubro de 2011, conforme determina a Legislação Tributaria do Município. A PCR revelou ainda que os casos em que houve aumento de valores cobrados acima desse índice são decorrentes de revisões cadastrais efetuadas nos imóveis, adequando seus padrões construtivos ao que é previsto na Legislação, fazendo as devidas adequações, sem, no entanto modificar de cálculo do tributo.

Oito recifenses conseguiram liminares individuais que determinam a suspensão do pagamento do tributo. As decisões provisórias foram motivadas pelo partido do Democratas (DEM), que também entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo o anulação do aumento.

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O juiz responsável pelas liminares, José Marcelon Luiz e Silva, atendeu ao argumento de “aumento abusivo” utilizado pelos contribuintes e, apesar de não ignorar o direito da cidade em revisar o cadastro dos imóveis em sua jurisdição, acatou o direito de defesa dos moradores.

 

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