TV 247 logo
      HOME > Geral

      PEC 35/15 está pronta para 1º turno no Plenário

      De acordo com justificativa apresentada pelo governador, o objetivo é esclarecer a quais gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou outras parcelas remuneratórias farão jus os servidores da educação; A iniciativa do governador se dá em razão da extinção do regime de remuneração por subsídio, conforme prevê o Projeto de Lei (PL) 1.504/15, aprovado em 1º turno no Plenário no último 3 de maio

      De acordo com justificativa apresentada pelo governador, o objetivo é esclarecer a quais gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou outras parcelas remuneratórias farão jus os servidores da educação; A iniciativa do governador se dá em razão da extinção do regime de remuneração por subsídio, conforme prevê o Projeto de Lei (PL) 1.504/15, aprovado em 1º turno no Plenário no último 3 de maio (Foto: Luis Mauro Queiroz)
      Luis Mauro Queiroz avatar
      Conteúdo postado por:

      ALMG - A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/15, do governador, que trata do regime de remuneração dos servidores da educação e da Polícia Militar, está pronta para análise do Plenário em 1º turno. O parecer favorável, na forma do substitutivo nº 1, foi aprovado na reunião da manhã desta segunda-feira (15/6/15), da Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) criada para analisá-la.

      O relator, deputado Durval Ângelo (PT), havia distribuído seu parecer em avulso (cópias) na reunião da tarde de sexta-feira (12). Na manhã desta segunda, ele rejeitou a proposta de emenda ao parecer, apresentada pelo deputado João Leite (PSDB), e manteve o parecer na forma do substitutivo nº 1.

      A PEC 35/15 acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 283-A da Constituição do Estado. Dessa forma, a proposta dispõe que os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras da área de educação do Poder Executivo do Estado e o pessoal civil da Polícia Militar cujas vantagens pecuniárias tenham sido consolidadas pela implantação de regime de subsídio e que posteriormente tenham retornado ao regime de remuneração farão jus unicamente às gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou outras parcelas disciplinadas por legislação específica superveniente.

      De acordo com justificativa apresentada pelo governador, o objetivo é esclarecer a quais gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou outras parcelas remuneratórias farão jus os servidores da educação. A iniciativa do governador se dá em razão da extinção do regime de remuneração por subsídio, conforme prevê o Projeto de Lei (PL) 1.504/15, aprovado em 1º turno no Plenário no último 3 de maio.

      Em seu parecer, o deputado Durval Ângelo manifestou-se integralmente favorável à PEC 35/15, entendendo que a proposição visa a trazer uma regulamentação segura, garantindo aos servidores da educação o recebimento de todas as gratificações, adicionais e demais vantagens pecuniárias previstas na legislação.

      "Dessa forma, a proposição assegura o direito à manutenção dos valores incorporados ao subsídio quando da sua implantação (em 2010), evita qualquer redução da retribuição pecuniária e abre perspectivas para que novos direitos sejam conquistados pela legislação", justifica o relator.

      O relator apresentou o substitutivo nº 1, por entender que a proposição merece ajustes em seu texto exclusivamente no que tange às técnicas de redação parlamentar, sem alteração de conteúdo.

      Assim, o parágrafo 6º do artigo 283-A, que a PEC 35/15 pretende acrescentar à Constituição Estadual, ficou assim redigido: "Os servidores integrantes das carreiras de que trata o caput cujas vantagens pecuniárias tenham sido incorporadas pela implantação do regime de subsídio e que posteriormente retornem ao regime de remuneração farão jus, unicamente, às vantagens pecuniárias, gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e outras parcelas estabelecidas na lei que reinstituir o regime remuneratório e na legislação específica superveniente."

      Proposta de emenda rejeitada – Já a proposta de emenda, que foi rejeitada pelo relator, acrescentava o seguinte artigo 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado: "Os servidores públicos que não tenham sido admitidos na forma prevista nos inciso II, V e IX do artigo 37 da Constituição da República, estáveis ou não por efeito do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da mesma Constituição, até 5 de novembro de 2007, serão considerados efetivos, inclusive para fins previdenciários, e passarão a integrar quadro temporário em extinção à medida que vagarem os cargos, funções ou empregos públicos respectivos, proibida nova inclusão ou admissão a qualquer título, assim como o acesso a quadro diverso ou a outros cargos, funções ou empregos".

      Segundo João Leite, o objetivo da emenda era tentar dar aos servidores atingidos pela Lei Complementar 100, de 2007, o direito constitucional da aposentadoria. A norma, que efetivou servidores da educação, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Já o deputado Durval Ângelo respondeu que o governo estadual está analisando e encaminhando os casos dos servidores atingidos pela Lei 100.

      ❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.

      ✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.

      iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

      Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: