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Pessoas com deficiência têm só 0,35% do Maracanã

MP ajuizou ação para garantir a reserva destinada em lei, que é de 4%; dos 79.313 lugares no estádio, 3.174 deveriam dar prioridade a pessoas com deficiência visual, mobilidade reduzida, cadeirantes e obesas

Pessoas com deficiência têm só 0,35% do Maracanã (Foto: Divulgação)

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Rio 247 – O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) querem garantir assentos para pessoas com deficiência no novo Maracanã. Ao contrário do que determina a lei, apenas 0,35% foi separado, enquanto o ideal seria 4%.

Foi ajuizada uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar em face de Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (EMOP), Estado do Rio de Janeiro, Consórcio Maracanã Rio 2014, BNDES e União, para que as obras do novo Estádio Mário Filho (Maracanã) cumpram a legislação federal e reservem 3.174 assentos para as pessoas com deficiência visual, mobilidade reduzida, cadeirantes e obesas. De acordo com odecreto federal nº 5296/2004, são 2% para cadeirantes, distribuídos em locais diversos e de boa visibilidade, e 2% para acomodação de pessoas com deficiência visual, mobilidade reduzida e obesas.

No projeto executivo das obras, apresentado pela EMOP ao Ministério Público Federal e Estadual, ficou constatada a reserva de apenas 285 assentos, representando menos de 1% da capacidade total do estádio de 79.313 lugares.

Esse percentual é muito inferior ao de pessoas com algum tipo de deficiência na sociedade brasileira - cerca de 23,9% da população ou 45,6 milhões de pessoas, segundo o Censo de 2010 do IBGE. O projeto também não atende às exigências do recém-publicado decreto nº 7.783/2012, que regulamenta a Lei Geral da Copa e estabelece que no mínimo 1% dos assentos deve ser reservado para pessoas com deficiência, garantida a acomodação de pelo menos um acompanhante.

O MPF e o MPRJ dão o prazo de 15 dias para adequação do projeto de reforma, caso contrário, requerem a suspensão imediata da execução das obras até as mudanças. Durante o período, os órgãos pedem o bloqueio de toda e qualquer verba destinada às obras.

A ação quer ainda multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento de eventual decisão liminar e a condenação dos réus ao pagamento de indenização de R$ 197 milhões, a título de danos morais causados à coletividade, caso não haja adequação do projeto até o início da Copa do Mundo de 2014.

Negociações

Antes de entrar com a liminar, foram realizadas diversas reuniões com os responsáveis pelo projeto executivo do Maracanã, que receberam recomendações para adaptação.

Como a Recomendação não foi atendida por nenhum dos réus, a ACP foi ajuizada. Dentre vários argumentos jurídicos, levou em consideração também que o Maracanã será utilizado para a Copa do Mundo, para as Olimpíadas, e para todos os eventos esportivos locais posteriores, representando o principal legado da Copa do Mundo de 2014 para a cidade e para a sociedade.

A lei afirma que os assentos reservados podem ser vendidos e ocupados por qualquer pessoa se não houver a compra por cadeirantes, pessoas com deficiência visual ou mobilidade reduzida e obesos. Os assentos não são exclusivos.

 

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