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Pimentel defende respeito à lei para renegociação

Governador de Minas, Fernando Pimentel defendeu, em Brasília, o respeito á Lei Complementar 148, que possibilitou não apenas a troca do indexador da dívida dos estados com a União para juros simples como também permitiu a aplicação retroativa a 31 de dezembro de 2012; durante encontro com o ministro do STF Luiz Edson Fachin e outros governadores, o chefe do executivo mineiro afirmou ser necessário rever o Decreto 8.616, de 2015, que tira os benefícios previstos pela lei, impondo mais dificuldades para os Estados pagar a dívida; “O que está em jogo aqui é se nós vamos respeitar o que está na lei, que é clara, ou se vamos jogá-la fora e usar o que está no decreto, que contrapõe a lei”

Governador de Minas, Fernando Pimentel defendeu, em Brasília, o respeito á Lei Complementar 148, que possibilitou não apenas a troca do indexador da dívida dos estados com a União para juros simples como também permitiu a aplicação retroativa a 31 de dezembro de 2012; durante encontro com o ministro do STF Luiz Edson Fachin e outros governadores, o chefe do executivo mineiro afirmou ser necessário rever o Decreto 8.616, de 2015, que tira os benefícios previstos pela lei, impondo mais dificuldades para os Estados pagar a dívida; “O que está em jogo aqui é se nós vamos respeitar o que está na lei, que é clara, ou se vamos jogá-la fora e usar o que está no decreto, que contrapõe a lei” (Foto: Leonardo Lucena)
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Minas 247 - O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, defendeu, em Brasília, o respeito à Lei Complementar 148, que possibilitou não apenas a troca do indexador da dívida dos estados com a União para juros simples como também permitiu a aplicação retroativa a 31 de dezembro de 2012. Durante encontro com o ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, e outros governadores, o chefe do executivo mineiro afirmou ser necessário rever o Decreto 8.616, de 2015, que tira os benefícios previstos pela lei, impondo mais dificuldades para os Estados pagar a dívida. Pelo sistema de juros compostos (juros sobre juros), a parcela mensal paga pelo governo mineiro chegava a R$ 500 milhões (R$ 6 bilhões anuais). Com o novo indexador e as regras de juros simples, o entendimento é de que "o Estado já pagou toda a dívida” e obteve um crédito no valor estimado de R$ 8 bilhões. 

Segundo o governador, a "Lei 148 é claríssima em seu artigo terceiro, que diz que a União concederá descontos sobre os saldos devedores”; “O que está em jogo aqui é se nós vamos respeitar o que está na lei, que é clara, ou se vamos jogá-la fora e usar o que está no decreto, que contrapõe a lei”, alertou.

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Pimentel afirmou que em 1999 o saldo devedor dos estados era de R$ 93 bilhões. Em 2014, após os estados terem pago cerca de R$ 300 bilhões, o saldo devedor, ao invés de reduzir, saltou para R$ 593 bilhões, segundo cálculos do Tribunal de Contas da União (TCU). “Os números são escandalosos. É uma questão de estupefação”, enfatizou.

Para se ter uma ideia, em 1998, o valor da dívida de Minas Gerais era de R$ 13 bilhões. Pelo sistema de juros sobre juros, mesmo com a destinação de R$ 42 bilhões a serviço da dívida, o Estado ainda deve R$ 70 bilhões, o que torna o passivo impagável para o Tesouro Estadual. Com a aplicação do critério de cálculo defendido – de juros simples.

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Na última quarta-feira (13), o STF acolheu a liminar da Advocacia-Geral do Estado (AGE) - mandado de segurança nº 34.122 - com relação aos critérios adotados para o cálculo dos juros e pagamento da dívida do Estado de Minas Gerais com o Governo Federal.

O objetivo da liminar era buscar o acerto nas regras definidas pela Lei Complementar 148/2014, que, à época, garantiu não apenas a troca do indexador da dívida para o de menor valor entre “IPCA mais 4%” e “variação da taxa Selic”, como também determinou a possibilidade de aplicação retroativa, a partir da data de 31 de dezembro de 2012.

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Com o mandado de segurança, Minas Gerais também não sofrerá penalizações pelo não pagamento até que haja o devido cumprimento da lei. Vale lembrar que o mérito do mandado ainda será julgado no plenário do STF, com data prevista de 27 de abril.

Governadores criticam decreto

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 O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, também criticou o decreto. “Eu não sou advogado, mas todos os juristas colocam que não pode um decreto contrariar a Lei Complementar, mas sim regulamentá-la”, pontuou. Para ele, a situação atual coloca os estados em dificuldade de honrar seus compromissos. “Não é possível o ente federativo mais fraco ser sequestrado a ponto de não conseguir nem pagar os salários de seus servidores”, comentou.

Por sua vez, o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, criticou a distribuição de receitas entre municípios, estados e União. “É o desrespeito total à Lei 148, que foi votada justamente para corrigir essa distorção”, opinou. Reinaldo Azambuja entende que os estados já pagaram a dívida ao longo dos anos e que a União não compartilha as contribuições que são feitas.

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Em sua fala, o governador de Alagoas, Renan Filho, também citou a dificuldade de quitar compromissos básicos. “Não pagar salário, não fazer investimentos, não prover políticas públicas reclamadas pelo nosso povo, de maneira que a falta de autonomia se transforma em precariedade extrema que nós temos assistido diariamente”, frisou Renan Filho.

Também presente ao encontro, o secretário da Casa Civil do Rio de Janeiro, Leonardo Spíndola, falou sobre a situação preocupante do estado fluminense. “O estado do Rio de Janeiro, em 1999, tinha uma dívida de R$ 13 bilhões. Até o presente momento pagou em torno de R$ 44 bilhões e ainda teria, em uma interpretação equivocada e em total descompasso com a lei complementar 148, uma dívida de R$ 52 bilhões.”

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*Com assessoria

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