Pimentel: partilha do comércio eletrônico traz mais equilíbrio federativo
Senador José Pimentel avalia que nova forma de partilha do ICMS do comércio eletrônico é um novo passo na consolidação de um pacto federativo mais justo e equilibrado, reduzindo as desigualdades entre os estados mais ricos e os mais pobres. Ceará terá um ganho de R$ 62 milhões até 2009 com a nova emenda
A promulgação da Emenda Constitucional 87, que estabelece a partilha do ICMS do comércio eletrônico entre os estados, é mais um passo na consolidação de um pacto federativo mais justo e equilibrado, reduzindo as desigualdades entre os estados mais ricos e os mais pobres. A análise foi feita pelo líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT/CE), nesta quinta-feira (16/4), durante a solenidade de promulgação do texto.
Pimentel destacou o impacto significativo da regra para a economia das regiões menos desenvolvidas como Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e, especialmente, para a economia cearense. “Essa Emenda Constitucional colocará nos cofres do Ceará algo em torno de R$ 280 milhões, a cada ano. E isso é muito importante para o nosso Estado”, disse.
Para o senador, a aprovação da partilha do ICMS do comércio eletrônico cria o ambiente propício para concluir o debate do Projeto de Resolução do Senado 1/2013, que unifica as alíquotas interestaduais do ICMS. “Com a Resolução 1, que espero votar nesta legislatura, teremos uma equalização ainda maior da questão do ICMS. E o nosso dever é concluir essa votação, porque algo em torno de 80% da reforma tributária brasileira depende agora dessa resolução”, salientou.
Para o senador, outro avanço importante já garantido pelo Congresso para a consolidação de um pacto federativo mais igualitário foi a convalidação dos incentivos fiscais concedidos pelos estados. “Já fizemos a homologação dos incentivos fiscais de 1989 para cá e isso dá segurança jurídica para as empresas, as indústrias das regiões norte, nordeste e centro-oeste”, considerou
Pela PEC além da alíquota interna, será usada a alíquota interestadual, de 7% no Sul e Sudeste e de 12% nas demais regiões. E a diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço. O aumento ocorrerá entre 2015 e 2019, conforme a tabela abaixo.
2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
2019: 100% para o estado de destino.
Ceará
Com a nova emenda, o Ceará será beneficiado com o ganho escalonado de R$ 62 milhões até 2009. Arrecadação deverá saltar dos atuais R$ 50 milhões para R$ 112 milhões.