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PL isenta trabalhador do custo do transporte

Senador Fernando Collor (PTB-AL) apresentou nesta quinta-feira 20 projeto de lei que isenta os empregados de qualquer participação no custo do vale-transporte, hoje em 6%; parlamentar lembra que o VT tornou-se a principal fonte de financiamento para o transporte urbano, responsável por cerca de 50% do faturamento do setor; "O financiamento do vale-transporte é uma obrigação do empregador", defendeu

PL isenta trabalhador do custo do transporte (Foto: Marcos Oliveira)

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Agência Senado - O senador Fernando Collor (PTB-AL) anunciou nesta quinta-feira (20) a apresentação de projeto de lei que isenta o trabalhador de qualquer participação no custo do vale-transporte, hoje em 6%.

Fernando Collor ressaltou que o vale-transporte tornou-se a principal fonte de financiamento para o transporte urbano e é responsável por cerca de 50% do faturamento do setor. O senador observou, porém, que a parte custeada pelo trabalhador representa na prática mais uma despesa em seu apertado orçamento.

- O financiamento do vale-transporte é uma obrigação do empregador, salvo se ele disponibilizar, por meios próprios ou contratados, o transporte do empregado - salientou.

Fernando Collor lembrou que o principal motivo que deflagrou a série de manifestações populares no país foi o aumento do valor das tarifas dos transportes públicos coletivos, que se deu inicialmente em São Paulo e se estendeu para outras cidades brasileiras.

A título de exemplo, disse Fernando Collor, um trabalhador que mora em Osasco, na Grande São Paulo, e se desloca diariamente para o trabalho na capital desembolsa R$ 6,20, em cada trecho de ida e volta. Por dia o custo do transporte sai a R$ 12,40, o que representa R$ 272,80 ao mês. Desse total é descontado de seu salário R$ 16,56, que correspondem aos 6% de sua participação no vale-transporte.

- É esse valor, portanto, que ele deixará de pagar automaticamente, de acordo com o projeto que apresentei. Isso representa uma economia para o trabalhador na ordem de R$ 200, isso num caso específico do trajeto Osasco-São Paulo, fora aqueles que utilizam vários transportes por dia para chegar ao seu local de serviço – afirmou.

Fernando Collor explicou que as despesas adicionais, que aparentemente passarão a ser arcadas pelo empregador, representam custos operacionais da empresa e, como tal, pela legislação em vigor, são passíveis de serem abatidas de sua receita para fins de apuração do seu lucro tributável no Imposto de Renda.

- Ou seja, não haverá, assim, qualquer impacto negativo para as empresas e, consequentemente, no chamado custo Brasil, que tanto onera o setor produtivo do país – disse Collor.

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