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    Pleno do TJ ratifica: greve do Sintese é ilegal

    O pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe votou nesta quarta (17) o recurso contra a decisão de decretar a greve dos professores da rede estadual ilegal; por sete votos a três, os desembargadores decidiram manter a ilegalidade da paralisação; de acordo com o relator José dos Anjos, a matéria a ser tratada no agravo se resumia apenas a avaliar o cumprimento, ou não, dos requisitos contidos na lei, o que, segundo ele, não estavam sendo cumpridos; a presidente do Sintese, Ângela Melo, lamentou a decisão e acusou os desembargadores de tomarem uma decisão de cunho político; a categoria vai fazer uma assembleia nesta quinta-feira (17) para decidir os rumos da mobilização diante dessa nova decisão judicial

    O pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe votou nesta quarta (17) o recurso contra a decisão de decretar a greve dos professores da rede estadual ilegal; por sete votos a três, os desembargadores decidiram manter a ilegalidade da paralisação; de acordo com o relator José dos Anjos, a matéria a ser tratada no agravo se resumia apenas a avaliar o cumprimento, ou não, dos requisitos contidos na lei, o que, segundo ele, não estavam sendo cumpridos; a presidente do Sintese, Ângela Melo, lamentou a decisão e acusou os desembargadores de tomarem uma decisão de cunho político; a categoria vai fazer uma assembleia nesta quinta-feira (17) para decidir os rumos da mobilização diante dessa nova decisão judicial (Foto: Valter Lima)
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    Sergipe 247 - O pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe votou nesta quarta-feira (17) o recurso contra a decisão de decretar a greve dos professores da rede estadual ilegal. Por sete votos a três, os desembargadores decidiram manter a ilegalidade da paralisação. De acordo com o relator José dos Anjos, a matéria a ser tratada no agravo se resumia apenas a avaliar o cumprimento, ou não, dos requisitos contidos na Lei nº 7.783/1989, ou seja, se o movimento grevista do Sintese cumpriu os preceitos contidos em lei. “Os temas relevantes suscitados neste recurso, são a essencialidade do serviço prestado pelos servidores integrantes do Magistério Público do Estado de Sergipe; a necessidade de se evitar a descontinuidade do serviço público e, por derradeiro, os fundamentos da decisão deu ensejo ao presente recurso regimental”, afirmou.

    Ele disse ainda que o Sintese não logrou êxito em demonstrar que as negociações foram frustradas por culpa da Administração Estadual. “Analisando o manancial probatório constante nos autos, está claro que o Sindicato recorrente não deixou de dialogar com a Administração Estadual mesmo após o início da greve, fato que, inclusive, foi amplamente noticiado em diversos veículos de informação deste Estado”, ressaltou. "Assim, analisando apenas as regras para a deflagração do movimento grevista, tenho que o Sintese não observou os preceitos legais constantes na Lei nº 7.783/1989, o que causa prejuízos aos alunos da Rede Pública de Ensino do Estado de Sergipe e à sociedade sergipana”, completou.

    A presidente do Sintese, Ângela Melo, lamentou a decisão e acusou os desembargadores de tomarem uma decisão de cunho político. Ela também disse que se o corte de ponto dos professores for mantido pelo governo estadual, as aulas não serão repostas. A categoria vai fazer uma assembleia nesta quinta-feira (17) para decidir os rumos da mobilização diante dessa nova decisão judicial.

    Em discurso na Câmara, o vereador Iran Barbosa (PT) disse que "infelizmente, o Tribunal de Justiça de Sergipe tem a tradição de considerar as greves dos trabalhadores ilegais". Para Iran, o entendimento do TJ desconsidera "a luta legítima do magistério estadual em busca de um direito que está sendo negado, desde janeiro deste ano, pelo Governo do Estado, que é o reajuste de 13,01% para o Piso Salarial, que é base para a carreira do Magistério sergipano".

    “A grande pergunta que dever ser feita é: quem está verdadeiramente na ilegalidade? São os professores, que exercitam o seu direito de resistência através da greve, que tem previsão Constitucional, ou o Governo do Estado, que deixa de cumprir uma lei federal válida nacionalmente, a Lei Nº 11.738/2008?”, questionou o vereador.

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