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PMA ao 247: “contrato não foi feito com pessoa física de Jaime Lerner”

Secretaria da Comunicação de Aracaju responde à reportagem do Sergipe 247 sobre contrato firmado em maio pela prefeitura e o escritório de arquitetura do ex-governador do Paraná, Jaime Lerner, que perdeu direitos políticos, terá que pagar indenização e está proibido de contratar com o poder público; "contrato se deu no mês de maio, quatro meses, portanto, antes de sair, como saiu ontem, a informação de condenação do ex-governador Jaime Lerner, por prática de improbidade administrativa, ação civil pública movida pelo MPE-PR. A condenação ainda não foi transitado julgado e não foi contra o escritório Jaime Lerner Arquitetos Associados", diz a nota

Secretaria da Comunicação de Aracaju responde à reportagem do Sergipe 247 sobre contrato firmado em maio pela prefeitura e o escritório de arquitetura do ex-governador do Paraná, Jaime Lerner, que perdeu direitos políticos, terá que pagar indenização e está proibido de contratar com o poder público; "contrato se deu no mês de maio, quatro meses, portanto, antes de sair, como saiu ontem, a informação de condenação do ex-governador Jaime Lerner, por prática de improbidade administrativa, ação civil pública movida pelo MPE-PR. A condenação ainda não foi transitado julgado e não foi contra o escritório Jaime Lerner Arquitetos Associados", diz a nota (Foto: Valter Lima)
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247 – Diante da matéria “Proibida pela Justiça, como ocorreu a contratação de Jaime Lerner por João?”, publicada no início da noite de quinta-feira (15) pelo Sergipe 247, sobre a condenação judicial do ex-governador do Paraná, Jaime Lerner, por improbidade administrativa (em decorrência disso, ele ficou proibido de contratar com o poder público), a prefeitura de Aracaju (PMA), através da Secretaria da Comunicação, diz que o contrato firmado para elaboração do projeto de mobilidade urbana, Bairro Modelo e reforma do Parque da Sementeira da capital se deu entre a Emurb e o escritório Jaime Lerner Arquitetos Associados, e não com a pessoa física do ex-governador.

A Secom ainda informa que “o contrato se deu no mês de maio, quatro meses, portanto, antes de sair, como saiu ontem, a informação de condenação do ex-governador Jaime Lerner, por prática de improbidade administrativa, ação civil pública movida pelo MPE-PR”. No entanto, a decisão da Justiça é de abril. A divulgação por parte do Ministério Público do Paraná é que só se deu ontem.

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“A condenação ainda não foi transitada e julgada e não foi contra o escritório Jaime Lerner Arquitetos Associados”, finaliza a justificativa da prefeitura. No entanto, a quem pertence o escritório? Não seria a Jaime Lerner, que dá nome ao empreendimento?

Confira a reposta da Secom na íntegra:

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A Secom esclarece que a condenação:

1º) O contrato para elaboração do projeto de mobilidade urbana, Bairro Modelo e reforma do Parque da Sementeira se deu entre a Emurb e o escritório Jaime Lerner Arquitetos Associados. A Emurb tem autonomia orçamentária própria. O escritório se trata de uma empresa com notória especialização na área de arquitetura e urbanismo, com destaque no mundo inteiro, e por isso a inexigibilidade de licitação. O contrato foi feito com o escritório, e não com a pessoa física do ex-governador.

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2º) O contrato se deu no mês de maio, quatro meses, portanto, antes de sair, como saiu ontem, a informação de condenação do ex-governador Jaime Lerner, por prática de improbidade administrativa, ação civil pública movida pelo MPE-PR.

3º) A condenação ainda não foi transitado julgado e não foi contra o escritório Jaime Lerner Arquitetos Associados.

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Entenda o caso:

A 4.ª Câmara Cível do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) condenou o ex-governador Jaime Lerner, atualmente afastado da política, e outros dois réus a pagarem indenização de R$ 4,3 milhões, a serem corrigidos, ao Estado. Segundo o advogado de defesa de Lerner, José Cid Campêlo Filho, Jaime Lerner é inocente. "A indenização não foi paga. O relator errou. E, se foi paga, não foi no governo Jaime Lerner (1995-2002). Tanto é assim que, no primeiro grau, houve absolvição (a condenação é resultado de recurso apresentado pelo MPE)." Fonte: UOL

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