HOME > Geral

Política remuneratória da educação recebe parecer favorável

Durante a reunião na noite desta segunda (1º), o deputado Rogério Correia (PT) destacou a importância da aprovação da política remuneratória da educação; "Estamos recuperando a auto-estima dos profissionais da educação de Minas Gerais. Esse projeto é um avanço, e com ele o governador cumpre um importante compromisso de campanha, mesmo com todas as dificuldades orçamentárias pelas quais estamos passando", explicou

Geral (Foto: Luis Mauro Queiroz)

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

ALMG - A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou na noite desta segunda-feira (1°/6/15) parecer favorável de 1º turno do Projeto de Lei (PL) 1.504/15, do governador, que dispõe sobre a política remuneratória dos servidores da educação. O projeto tramita em regime de urgência e na reunião, realizada em conjunto com a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), o relator da FFO, deputado Tiago Ulisses (PV), pediu prazo regimental para emitir seu parecer. Assim, a análise do projeto nessa comissão ficou para esta terça-feira (2), às 9 horas.

O relator na Comissão de Administração Pública, deputado Fábio Cherem (PSD), já havia distribuído seu parecer em avulso (cópias) na tarde desta segunda-feira (1º). Ele opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Durante a reunião na noite desta segunda (1º), o deputado Rogério Correia (PT) destacou a importância da aprovação da política remuneratória da educação. "Estamos recuperando a auto-estima dos profissionais da educação de Minas Gerais. Esse projeto é um avanço, e com ele o governador cumpre um importante compromisso de campanha, mesmo com todas as dificuldades orçamentárias pelas quais estamos passando", explicou.

O deputado Fábio Cherem (PSD) disse acreditar que o projeto sinaliza uma nova forma de governar, com diálogo e laços mais estreitos com os servidores públicos. Ele ressaltou o fato de que o novo piso salarial também contemplará os servidores inativos e aposentados da educação. "Estamos em dificuldades, mas nem por isso abrimos mão de nossas responsabilidades com o povo mineiro", disse. Os deputados Noraldino Júnior (PSC) e Professor Neivaldo (PT) também destacaram a importância do PL 1.504/15.

Novo regime remuneratório - A proposição extingue o subsídio criado pela Lei 18.975, de 2010. Ele será substituído por um regime remuneratório composto de vencimento inicial acumulável com as vantagens especificadas no projeto. Dessa forma, garante-se o pagamento do piso salarial profissional previsto na Constituição Federal, segundo a justificativa do governador Fernando Pimentel.

De acordo com o texto da matéria, está assegurado o pagamento do piso salarial de R$ 1.917,78 para uma carga horária de 24 horas semanais, previsto na Lei Federal 11.738, de 2008. O reajuste vai ser pago de maneira escalonada, de modo que, em julho de 2018, o professor terá conquistado 31,78% de aumento salarial, além dos reajustes anuais do piso salarial nacional.

A primeira parcela desse reajuste, de 13,06%, virá por meio de um abono de R$ 190, a ser pago em junho de 2015. Em agosto de 2016, será pago novo abono de R$ 135, o equivalente a um aumento de 8,21% sobre a remuneração inicial do professor.

Já em agosto de 2017, haverá novo abono no valor de R$ 137,48, que vai representar aumento de 7,72% sobre a remuneração inicial do professor. Os dois primeiros abonos concedidos serão definitivamente incorporados ao vencimento inicial em 1º de junho de 2017. E o último abono será incorporado ao vencimento inicial em 1º de julho de 2018.

Outra medida prevista no projeto é a atualização do piso salarial nos mesmos índices do piso nacional do magistério em 2016, 2017 e 2018, para as carreiras de professor, especialista e analista educacional na função de inspetor escolar. Também são garantidos aos servidores aposentados nas carreiras da educação básica que fizerem jus à paridade os mesmos reajustes salariais (13,06%, 8,21%, 7,72%), nas mesmas datas especificadas.

A proposição cria ainda o Adicional de Desempenho da Educação Básica (Adeeb), que corresponde a 5% sobre os vencimentos, a cada cinco anos completos de efetivo exercício na carreira, contados a partir de janeiro de 2012. O pagamento do Adeeb será condicionado à obtenção de avaliação de desempenho individual satisfatória.

Por fim, serão antecipadas para setembro de 2015 as promoções que ocorreriam a partir de janeiro de 2016 e será reduzido o tempo necessário para as promoções seguintes.

O PL 1.504/15 também assegura o direito à promoção ao servidor inativo e aos que se encontram em afastamento preliminar à aposentadoria, que cumpriram os requisitos para mudança de nível quando estavam em atividade; aumenta a parcela da remuneração do cargo de diretor de escola que pode ser percebida cumulativamente com a remuneração do cargo efetivo; e propõe para o servidor ocupante de cargo efetivo com carga horária semanal de 24 horas a opção de receber o dobro da remuneração desse cargo e o acréscimo de 50% da remuneração do cargo de diretor.

.

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: