Por que João Gordo foi detido em aeroporto se o STF descriminalizou maconha?
Após a abordagem, João Gordo perdeu o voo que faria de Minas Gerais para São Paulo e precisou assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência
247 - A detenção do músico João Gordo, vocalista da banda Ratos de Porão, no Aeroporto de Confins, em Minas Gerais, reacendeu o debate sobre os efeitos práticos da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal no Brasil. O caso foi noticiado pelo Metrópoles.
O artista foi abordado por agentes da Polícia Federal após o raio-x identificar que ele transportava uma pequena quantidade de haxixe — substância derivada da maconha. Apesar da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a criminalização do porte para uso pessoal, a legislação brasileira ainda considera a conduta como ilícita, embora sem caráter penal.
Após a abordagem, João Gordo perdeu o voo que faria de Minas Gerais para São Paulo e precisou assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer à Justiça. Posteriormente, já em São Paulo, o músico ironizou o episódio nas redes sociais: “Extra!!! João Gordo é detido com 1 tonelada de nadaída no aeroporto de Confins do Juda… Graças à bendita Lei Ruaneta foi liberado impune!!!!!!”.
A decisão do STF, proferida em junho de 2024, estabeleceu que o porte de até 40 gramas de maconha — ou o cultivo de até seis plantas fêmeas — não deve ser tratado como crime. No entanto, isso não significa que a substância tenha sido legalizada. A posse continua sendo considerada um ilícito administrativo, sujeito a medidas educativas e à apreensão da droga.
Segundo o advogado criminalista Gabriel Huberman Tyles, ouvido pela reportagem, a abordagem policial em casos como o do cantor permanece válida. “Enquanto o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] não regulamentar um procedimento específico, o STF determinou que o Juizado Especial Criminal deve aplicar ao cidadão a sanção de advertência sobre os efeitos das drogas e/ou a medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo”, explicou.
O especialista também destacou que, mesmo sem consequências penais, a substância deve ser apreendida pelas autoridades. “Ainda segundo o STF, a droga encontrada deve ser apreendida”, completou Gabriel Huberman Tyles.Na prática, a medida significa que o usuário não pode ser preso nem responder criminalmente, mas ainda pode ser conduzido a procedimentos administrativos. Nesses casos, o cidadão é orientado a comparecer ao Juizado Especial Criminal, onde poderá receber advertência ou ser encaminhado a programas educativos sobre o uso de drogas.
Outro ponto relevante é que a decisão do STF não impede abordagens policiais nem elimina a possibilidade de investigação por tráfico. Mesmo quantidades inferiores ao limite de 40 gramas podem levar à prisão em flagrante, caso existam indícios de comercialização, como forma de acondicionamento da droga, presença de balança ou registros de venda.
O fato de o episódio ter ocorrido em um aeroporto não configura agravante, segundo o jurista. Ele afirma que a conduta permanece a mesma, desde que caracterizada como uso pessoal. Ainda assim, a formalização do TCO é um procedimento padrão nesses casos.
A situação envolvendo João Gordo evidencia a diferença entre descriminalização e legalização. Enquanto a primeira retira o caráter penal da conduta, a segunda implicaria autorização plena, o que ainda não ocorre no Brasil. O tema segue em debate e depende de regulamentação futura por parte do Congresso Nacional e de órgãos do Judiciário.